“MP ajuíza ação para obrigar Volkswagen a garantir peças de
reposição aos consumidores
Espera chega a 140 dias para reparo de alguns modelos de
carros produzidos pela montadora
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do
Consumidor da Capital, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar,
contra a Volkswagen do Brasil, para que a empresa assegure no País a oferta dos
componentes e peças dos veículos que comercializa.
De acordo com a ação, ajuizada pelo Promotor Gilberto Nonaka
no último dia 14, a Volkswagen “não assegura no País oferta e fornecimento de
componentes e peças de reposição. Igualmente, recusa-se a reconhecer sua
responsabilidade solidária no papel de fornecedora dos aludidos componentes e
peças de reposição, nos casos de vícios do produto”.
A ação civil pública teve origem em uma documentação enviada
pela Promotoria Cível de Ribeirão Preto à Promotoria do Consumidor da Capital,
com representação de um advogado noticiando que a Volkswagen descumpre o Código
de Defesa do Consumidor, “tendo em vista que não assegura no País oferta e
fornecimento de peças de reposição, consolidando, assim, a prática de ato
lesivo aos direitos difusos e coletivos dos consumidores”.
A Promotoria fez uma pesquisa e constatou um grande número de
reclamações relatando escassez de peças para o conserto e também a excessiva
demora no prazo de entrega dos veículos consertados pelas concessionárias da
empresa.
Consultada, a Volkswagen admitiu não manter no território
nacional todas as peças de reposição, mas ressalvou que a maior parte delas
chega ao consumidor em prazo não superior a 30 dias. Instada a assinar um Termo
de Ajustamento de Conduta, com o objetivo de solucionar o problema, a montadora
recusou, aceitando apenas assumir compromisso no sentido de manter sua conduta
atual, sem a fixação de multa.
“Não é razoável que um consumidor venha a aguardar mais do
que 140 dias para a chegada de forrações da coluna, banco do motorista e teto;
ou aguardar mais de dois meses para a importação das peças de um Passat
Variant; ou mais de 40 dias para fornecimento de peças do Novo Fox 1.6 Prime;
ou, ainda, mais de 50 dias para fornecer peça do sistema de freio do veículo
Saveiro, que apresentou vício de qualidade”, sustenta o Promotor, na ação.
Liminarmente o MP pede que a Justiça determine à Volkswagen
manter em estoque, no Brasil, para pronta disponibilização ao consumidor final,
via rede de concessionárias, componente e peças de reposição dos veículos por
ela produzidos, inclusive depois de cessadas a produção ou importação, por
período razoável de tempo. Também é feito o pedido para que a empresa atenda
aos consumidores em no máximo 30 dias.
A ação foi distribuída à 9ª Vara Cível Central da Capital”.
Acesso: 28/10/2014
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