(28/05/2013 - 09h08)
“Falta de citação para audiência não anula decisão de reintegração de posse
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não constitui nulidade absoluta a ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia, em que é concedida liminar de reintegração de posse. Para o colegiado, nessa ocasião, o réu não é chamado para se defender e, somente após essa audiência, começa o prazo para contestação.
De acordo com o processo, os envolvidos firmaram contrato particular de cessão de direitos, em junho de 2009 e, em agosto do mesmo ano, uma das partes ocupou o imóvel. No mês seguinte à ocupação, houve audiência no Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual foi aceita a liminar de reintegração de posse do imóvel. O então ocupante recorreu ao STJ, com objetivo de invalidar a decisão, porque não foi citado para a audiência.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, há situações em que a ausência de citação do réu, para comparecer à audiência de justificação prévia, pode ser relevada, diante das condições preexistentes. Para ela, mesmo se o réu tivesse comparecido à audiência, ele poderia ter feito perguntas, mas não teria como chamar testemunhas nem requerer o depoimento da outra parte”. 

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