“Suspensa a tramitação de processos sobre cobrança
de tarifas bancárias em todo o país
de tarifas bancárias em todo o país
O
1° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador
Guinther Spode, através do Ato n° 01/2013-1ª VP, suspendeu a distribuição das
apelações cíveis que versem sobre questões relativas à legitimidade da cobrança
das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em
qualquer instância, fase e juízo. A medida é válida até que o recurso
representativo da controvérsia em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
seja julgado.
Visando
a prevenir decisões conflitantes e impedir a desnecessária e dispendiosa
movimentação do aparelho judiciário brasileiro, a Ministra Maria Isabel
Gallotti, relatora do Recurso Especial (REsp) nº 1.251.331, no qual se discute
a legitimidade das referidas cobranças, determinou a suspensão das ações
individuais ou coletivas que versem sobre o tema.
Pela
decisão, publicada em 23/05/13, toda a ação em que se discuta a legitimidade da
cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito,
qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), deve ser paralisada até o julgamento
do recurso.
A
tramitação de ações correlatas também está interrompida em todas as instâncias
da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as
respectivas Turmas ou Colégios Recursais. A medida atende a requerimento da
Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), que integra o processo como amicus curiae e afeta cerca de 285 mil ações em todo
o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões.
TJRS
Conforme
o Ato n° 01/2013-1ª VP, os autos das referidas apelações devem ser mantidos em
local próprio, sob os cuidados do Departamento Processual do Tribunal de
Justiça, separados do arquivo inativo, de modo a permitir a sua imediata
distribuição após o julgamento do referido recurso. Com exceção dos processos
em fase de execução definitiva e as transações efetuadas ou que vierem a ser
concluídas.
O Ato n° 01/2013-1ª VP está valendo desde a data da sua
publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em 28/05/13, página 8”.
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=211543
. Acesso: 30/5/2013
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