“PL 1033 institui um adicional de 30% por periculosidade para vigilantes e trabalhadores que fazem transporte de valores. 

Aprovado o projeto, será enviado ao Presidente da República para sanção ou veto.Não é livre o poder de emendar o projeto. As emendas devem ser relacionadas ao assunto de que trata o texto. Além disso, nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República não será admitida emendas que acarretem aumento da despesa prevista, salvo se se tratar de lei orçamentária. Caberá agora ao Presidentes sancionar ou vetar o projeto. 
A sanção representa a concordância do Chefe do Executivo com o texto enviado. O prazo constitucional para a sanção presidencial é de quinze dias úteis. Não ocorrendo a sanção neste prazo, considerar-se-á o projeto sancionado tacitamente. Temos,assim, dois tipos de sanção: expressa ou tácita, conforme o Presidente se pronuncie ou não nos quinze dias úteis.
Sancionado o texto, ocorrerá o nascimento da Lei. A partir deste ponto, não mais se falará em projeto. Deverá agora o Presidente promulga-la (proclamar sua existência) e tomar as medidas cabíveis para que se efetue sua publicação, condição necessária a que tenha eficácia. 
Entretanto, poderá o Presidente da República não concordar com o texto enviado a ele para sanção. Neste caso, ele vetará o projeto, total ou parcialmente, por considerar seus dispositivos inconstitucionais (razões de caráter formal – veto jurídico) ou contrários ao interesse público (razões de caráter material – veto político). Ocorrida esta hipótese, ele comunicará ao Presidente do Senado os motivos do veto, no prazo de 48 horas. 
É importante ressaltar que o veto, bem como a sanção, uma vez proferido, tornar-se-á irrevogável. Ressalte-se ainda que o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, não podendo incidir sobre palavras isoladas, para evitar alterações de sentido não desejadas pelo legislador. 
A partir do recebimento do veto, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, terá 30 dias para apreciá-lo, só podendo rejeitá-lo pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação secreta. Embora a votação seja conjunta, os votos dos Deputados e Senadores serão computados separadamente, na apuração da votação. 
Em outras palavras, será necessário, para a rejeição do veto, que se consiga a maioria absoluta dos Deputados e dos Senadores, separadamente. A não apreciação do veto no prazo de 30 dias acarretará o trancamento da pauta do Congresso. Observe que a pauta das duas Casas não ficará trancada, apenas a do Congresso Nacional.
Se o veto for total, e o Congresso não conseguir derrubá-lo (veto mantido), o projeto será arquivado. Se for parcial, sendo ele mantido, o próprio Presidente do Congresso promulgará a Lei (suas partes não vetadas), uma vez que o texto já estará em concordância com a vontade do Chefe do Executivo”.
Fonte: Editora Ferreira”


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