Qua, 29 de Maio de 2013 13:47 Divisão de Divulgação/TJAM
Medida foi tomada após análise de questões financeiras e aspectos psicológicos de pais, crianças e adolescentes, durante audiências realizadas em oito abrigos de Manaus

Trinta crianças e adolescentes deverão voltar para o convívio familiar, por decisão da juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus. Ela analisou 195 processos envolvendo crianças e adolescentes em oito abrigos de Manaus, durante a I Jornada das Audiências Concentradas 2013 do Tribunal de Justiça do Amazonas, quando foram avaliadas questões financeiras e aspectos psicológicos dos integrantes das famílias.
O projeto é desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude e colocado em prática pelo Juizado da Infância e Juventude Cível, em parceria com outras instituições envolvidas na defesa dos direitos e proteção das crianças e adolescentes, como o Ministério Público, por meio das Promotorias da Infância e da Juventude, Defensoria Pública, Conselhos Municipal e Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, além de uma equipe de psicólogos e assistentes sociais do Juizado.
De acordo com a juíza Rebeca de Mendonça Lima, as audiências concentradas são instrumentos importantes em prol da situação pessoal, processual e procedimental das crianças e adolescentes institucionalmente acolhidos.
"Com as audiências concentradas podemos observar `in loco` a real situação dessas crianças e adolescentes e é muito louvável, pois conseguimos reunir os pais, as crianças, o juiz e o defensor no local. Assim cumprimos nosso objetivo de acelerar a provisoriedade da medida do acolhimento, pois o acolhimento é uma exceção; a intenção não é que se perpetue a estadia dessas crianças e adolescentes no local", diz a magistrada.
As audiências concentradas são realizadas de acordo com o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que aperfeiçoou a sistemática da garantia do Direito à Convivência Familiar, e a Instrução Normativa nº 02, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As audiências foram realizadas nas seguintes instituições: Aldeias Infantis SOS Brasil, Casa Mamãe Margarida, Lar Batista Janell Doyle, Abrigo Moacyr Alves, Abrigo Infantil Monte Salém, Abrigo Nossa Senhora das Graças, Coração do Pai e Associação de Apoio à Criança com HIV – Casa Vhida.”


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