“A comunidade internacional criou alguns tribunais com competência para dirimir litígios no domínio do direito internacional. A sua natureza jurídica é variável e o âmbito de competência e o efeito vinculativo da sua jurisprudência dependem em larga medida do disposto no respectivo acto fundador.

A maior parte dos tribunais internacionais dispõem de um sítio Web que dá acesso aos respectivos pareceres e decisões. Eis uma lista de alguns desses sítios:
·         https://e-justice.europa.eu/images/external.gifTEDH – Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: criado pelo Conselho da Europa para garantir o respeito pelos direitos consagrados na https://e-justice.europa.eu/images/external.gifConvenção Europeia dos Direitos do Homem. A base de dados do TEDH inclui ainda notas informativas sobre jurisprudência. 
·         https://e-justice.europa.eu/images/external.gifTIJ – Tribunal Internacional de Justiça: principal órgão judicial das Nações Unidas, criado pela Carta das Nações Unidas. A sua função é dirimir, nos termos do direito internacional, litígios que lhe forem apresentados pelos Estados e formular pareceres sobre questões jurídicas que lhe forem enviadas pelos órgãos e agências especializadas das Nações Unidas autorizados a fazê-lo.
·         https://e-justice.europa.eu/images/external.gifTPI – Tribunal Penal Internacional: tribunal independente e permanente que julga pessoas acusadas dos crimes mais graves a nível internacional, como sejam o genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra.
·         https://e-justice.europa.eu/images/external.gifTIDM – Tribunal Internacional do Direito do Mar: tribunal criado pela https://e-justice.europa.eu/images/external.gifConvenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
·         https://e-justice.europa.eu/images/external.gifTribunal da EFTA: este tribunal criado pela Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) exerce a função judicial no contexto do sistema da EFTA, interpretando o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) relativamente aos países da EFTA signatários deste acordo. Neste momento, trata-se da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega.
Há, para além dos sítios referidos, diversas bases de dados e fontes de informação em matéria de jurisprudência internacional. Eis alguns exemplos (esta lista não reflecte qualquer tipo de escolha em termos de qualidade ou conteúdo):
·         https://e-justice.europa.eu/images/external.gifJURE, base de dados criada pela Comissão Europeia que contém jurisprudência sobre competência em matéria civil e comercial e sobre o reconhecimento e a execução de sentenças em países diferentes daquele em que tiverem sido proferidos. Inclui, assim, jurisprudência sobre convenções internacionais importantes (como a Convenção de Bruxelas de 1968 ou a Convenção de Lugano de 1988), bem como jurisprudência da UE e dos Estados-Membros.
·         https://e-justice.europa.eu/images/external.gifInstituto Mundial de Informação Jurídica (um instrumento de pesquisa jurídica desenvolvido conjuntamente por diversos institutos de informação jurídica e outras organizações): base de dados e ligações para tribunais e jurisprudência. 
·         Centro Lauterpacht de Direito Internacional da Universidade de Cambridge.
Também os tribunais nacionais aplicam e interpretam o direito internacional, pelo que as decisões e os pareceres que formulam também são relevantes. Algumas das bases de dados aqui referidas incluem jurisprudência de tribunais nacionais. Pode igualmente encontrar informações relevantes nas páginas dedicadas à jurisprudência dos Estados-Membros e à jurisprudência da UE”.




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