“EMENTA: FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHAS MAIORES RESIDENTES EM OUTRO PAÍS. INDÍCIOS DE INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. 

- Se as filhas maiores residem na Inglaterra há alguns anos e onde o custo de vida é significativamente superior ao do Brasil, pressupõe-se que tenham obtido posto de trabalho para se sustentar e não mais dependem do auxilio material do pai. 

- Os alimentos são irrepetíveis e não é lícito obrigar o agravante a continuar prestando-os a quem ostenta condição e que deles não mais necessita”.


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