“Terça-feira, 14 de maio de 2013
Suspenso julgamento de HC de acusado de receptar madeira de área indígena
Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, nesta terça-feira (14), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 110011, em que A.A.B., acusado de receptação de produtos florestais ilegalmente extraídos de área indígena e de formação de quadrilha, pede para responder em liberdade a processo perante a Justiça Federal em Mato Grosso.
O pedido de vista foi formulado após o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ter proferido voto no sentido de conceder o HC. Depois de preso preventivamente por mais de 250 dias, A.A.B. teve medida liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, em agosto de 2011, para afastar os efeitos do decreto de prisão.
Hoje, o ministro votou pela confirmação dessa liminar. Ele aceitou o argumento da defesa de que o juízo de primeiro grau não indicou elementos concretos aptos a justificar a prisão cautelar. Entendeu que o juízo não fundamentou individualizada e pormenorizadamente as razões pelas quais A.A.B. deveria ser mantido preso. Afastou, também, a presunção do juízo de primeiro grau de que a prisão cautelar serviria para garantir a instrução criminal, já que diversos outros réus do mesmo processo se teriam evadido. 
Alegações
No HC impetrado no STF, a defesa se insurge contra acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça que, também em HC, negou a ordem para que A.A.B. respondesse ao processo em liberdade. E sustenta que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Argumenta, ainda, que o juízo de primeiro grau não indicou elementos concretos aptos a justificar a prisão preventiva. Afirma, também, que A.A.B. é primário, de bons antecedentes, empresário, gerador de emprego e renda na região.
Crimes
Ao manifestar-se no processo contra a concessão do HC, a Procuradoria-Geral da República (PGR) relatou que a ação penal em curso na 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso investiga organização criminosa com atuação no município de Juína/MT, composta por madeireiros, proprietários de empresas madeireiras rurais titulares de planos de manejo florestais, indígenas e “laranjas”, envolvidos, em tese, na prática de crimes contra o meio ambiente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, receptação e formação de quadrilha.
“Valendo-se do aliciamento de indígenas, os integrantes do grupo criminoso adentravam a Terra Indígena Serra Morena para realizar atividades ilegais de extração, transporte e comércio de produtos florestais, mediante a prática de fraudes nos sistemas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente-Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sema/Sisflora), com o intuito de impedir o controle e a fiscalização ambiental, conferindo, ainda, aparência de legalidade às madeiras extraídas, estocadas e comercializadas pelas empresas envolvidas”, afirma o Ministério Público Federal na denúncia contra o grupo.
Ainda conforme narrativa da PGR, o acusado que impetrou o HC no Supremo integraria grupo formado por proprietários de empresas madeireiras receptadoras das toras retiradas da Terra Indígena Serra Morena, com a atribuição de adquirir, manter em estoque, beneficiar e vender os produtos florestais extraídos ilegalmente do mencionado território indígena”.

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