Perguntas e respostas
1- O que é um processo eletrônico?
É o processo no qual todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para visualização por meio eletrônico. Assim, não há utilização de papel. Neste caso, diz-se que os autos do processo estão digitalizados. 

2- O que mudou com o processo eletrônico?
O processo eletrônico permite aos advogados a visualização das peças processuais e o peticionamento pelo seu próprio escritório, por meio da internet. É possível peticionar em horário diferenciado, acompanhar o recebimento da petição eletrônica e ter a segurança de que os dados foram transmitidos sem falhas ou incorreções.

3- O que é um certificado digital?
É uma “identidade eletrônica”, usada para atestar a autoria de transações realizadas eletronicamente. 

4- O que é e-STJ?
É o meio eletrônico utilizado pelo STJ para a tramitação de processos judiciais, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais, que permite o peticionamento eletrônico e a visualização dos autos do processo eletrônico pela internet (art. 1º da Resolução n. 1 de 10/2/2010).

5- Como utilizar o e-STJ?
O primeiro passo é adquirir um certificado digital. Em seguida, é necessário preparar o seu computador para executar os programas. Por fim, o advogado deve se cadastrar na página do Tribunal (e-STJ), e  o representante do ente público, na Secretaria dos Órgãos Julgadores).

6- Qual é o horário de funcionamento do e-STJ?
O e-STJ fica disponível 24 horas por dia, para a prática de atos processuais, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

7- Quem pode utilizar o e-STJ?
Advogados e representantes de entes públicos. É necessário possuir certificado digital, instalar os aplicativos e cadastrar-se no sistema.

8- Onde obter um certificado digital?
Atenção: Não é qualquer certificado digital que está apto a ser cadastrado no STJ. O certificado deve estar no padrão ICP-Brasil.
As entidades disponíveis para emitir o certificado são denominadas “Autoridades Certificadoras”. São elas:
 CERTISIGN;
 SERASA;
 Safeweb;
 Prodemge;
 Imprensa;
 AC Sincor;
 Correios.

9- Como cadastrar o certificado digital no STJ?
Entre na página do Tribunal (www.stj.jus.br) e clique em “Petição Eletrônica“ na página inicial do STJ. O primeiro acesso do certificado remeterá o usuário ao cadastro automaticamente.
Para cadastro de entes públicos, clique em “Cadastramento de entes públicos”.

10- Pessoa jurídica pode se cadastrar?
Não. O certificado digital aceito pelo sistema é restrito às pessoas físicas. No STJ, somente advogados com inscrição na OAB e representantes de entes públicos poderão cadastrar-se no sistema. 
11- Para consultar os autos de um processo eletrônico, é necessário cadastro no e-STJ? 
Depende do meio de acesso. Pela internet, sim. Para consultar os autos de um processo via internet é necessário que o advogado ou o representante do ente público faça o cadastro de seu certificado digital no sistema do STJ.

12- Como fazer para que todos os advogados do escritório possam utilizar o e-STJ?
O certificado digital é personalíssimo. Cada advogado deverá adquirir a sua identidade digital e realizar o cadastro do seu certificado no STJ.

13- Posso peticionar em nome de outro advogado?
Não. O cadastro ao sistema por meio da certificação digital registra os dados profissionais do advogado, vinculando-o ao seu número na OAB. O peticionamento é pessoal e intransferível. 

14- É necessário ter certificado digital para pesquisar o andamento de um processo eletrônico?
Não. Não é necessário ter certificado digital para pesquisar o andamento de um processo eletrônico. A consulta processual continua sendo feita normalmente pela página do Tribunal (www.stj.jus.br) – “Consultas”,  “Processos”.

15- Como visualizar os autos do processo eletrônico sem possuir um certificado digital?
a)
 Se já distribuído, o interessado deve dirigir-se ao órgão julgador respectivo (Turma, Seção ou Corte Especial), oportunidade em que poderá visualizar os autos ou trazer uma mídia (CD-R ou DVD-R) para gravar uma cópia do processo.
b) Se ainda não distribuído, o interessado deve dirigir-se à unidade em que os autos estiverem sendo processados. Para saber onde, faça uma pesquisa processual e veja o deslocamento do recurso. Veja o tópico “Pesquisa Processual”

16- Quem pode visualizar os autos de um processo eletrônico  pela internet?
As partes, advogados e representates de entes públicos (art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 1 de 10/2/2010). É preciso um certificado digital, os aplicativos e cadastrar-se no sistema do STJ. Será possível a visualização dos autos de qualquer processo, salvo processos que tramitem em segredo de justiça e os feitos criminais de competência da Corte Especial.

17- Não tenho certificado digital. Como peticionar em um processo eletrônico?
A atuação do advogado no STJ não muda com o processo eletrônico. É possível continuar usando os meios convencionais de peticionamento e consultar os autos nos órgãos julgadores (Turmas, Seções e Corte Especial), bem como ter acesso aos andamentos e decisões pela consulta processual. Veja o tópico “Pesquisa Processual”. 

18- É possível continuar peticionando por meio físico (papel)? 
Sim. Não houve alteração nas formas de peticionamento. Ainda que se trate de processo eletrônico, será possível enviar petições por fax e pelos correios ou apresentá-las na Seção de Protocolo de Petições do STJ. Veja “Peticionamento”.
19- O que é digitalização? Há modificação do número do processo no STJ?
Digitalização é a transformação de um processo impresso em “processo eletrônico”. A digitalização não modifica o número do processo no STJ.

20- O meu processo foi digitalizado. Os autos físicos foram remetidos ao tribunal de origem. O que fazer?
O que se pode fazer é aguardar o processamento e julgamento do processo normalmente. O acompanhamento pode ser feito por meio de consulta processual pela internet. As decisões poderão ser acessadas pela página do STJ: www.stj.jus.br  – “Consultas”, “Processos”.

21- Não consigo visualizar os autos de um processo eletrônico pelo e-STJ. O que fazer?
No STJ somente os processos registrados a partir de 2009 foram digitalizados. Desse total, parte não se encontra disponível para visualização pelo sistema e-STJ, por algum dos seguintes motivos:
a) O processo aguarda validação da sua digitalização, que é a última etapa da transformação do processo-papel em digital.
b) O nome e a OAB do advogado não constam na autuação do processo, portanto, o advogado foi incluído no cadastro como "outros". Neste caso, o advogado deve peticionar ao relator do processo ou à Secretaria dos Órgãos Julgadores solicitando a inclusão do seu nome no rol dos representantes das partes do referido processo.
c) Os dados do processo ou da OAB do advogado foram cadastrados de forma equivocada ou com erro de digitação. Neste caso, o advogado também deve seguir o caminho indicado para a solução acima para as devidas correções.  

22- Qual é o procedimento para análise e decisão do processo eletrônico?
O procedimento é o mesmo. Não houve alteração no que se refere à forma de decisão.

23- Como são feitas as intimações no processo eletrônico?
As intimações continuam sendo feitas por meio do Diário da Justiça eletrônico - DJe. Para consultá-lo, entre na página do Tribunal (www.stj.jus.br) e, no canto direito inferior (DJ ELETRÔNICO), clique em “Acesso direto ao sistema”.

24- Problemas com o botão “AUTENTICAR”. O que fazer?
Após clicar no botão “Autenticar”, podem aparecer as mensagens: “Falha na obtenção da LCR” ou “A operação não pode ser realizada. Seu certificado não possui um propósito consistente para esta operação”. 
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1457  
 http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1458

Duas situações podem estar acontecendo: Ou você
 não tem o certificado digital, requisito essencial para acessar o e-STJ, ou, se já o possui, será necessário configurá-lo.
Feche a tela ou clique no botão “OK” e clique no botão “Configurar”.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1459




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito