“Locatário emite cheques sem fundos para pagar aluguel e é condenado por estelionato
O juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 4ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou acusado de alugar imóvel e emitir cheques sem fundos para pagar a dívida.
Consta da denúncia que o réu F.O.S. celebrou contrato verbal de locação com a vítima no valor de R$ 2,5 mil mensais. Após ocupar o imóvel, ele sustou o pagamento do cheque e, procurado pelo proprietário, substituiu o título de crédito por outro, cujo titular era uma empresa. Estranhando a situação, o credor comunicou os fatos à polícia, que descobriu que a conta corrente da referida empresa havia sido encerrada em 2004 e que o talonário referente ao cheque emitido estava desaparecido, razão por que o réu foi indiciado por estelionato.
Diante dos fatos incontroversos e da certeza da autoria do delito, o magistrado julgou procedente a ação penal e condenou o réu a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão e a pagar 23 dias-multa, arbitrados, unitariamente, em 1/3 do salário mínimo nacional vigente á época dos fatos.
Levando em consideração a pena aplicada e por se tratar de medida socialmente recomendável e suficiente para a repressão do delito, o juiz substituiu a condenação por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída e em prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos nacionais, vigentes à época do pagamento, em favor da vítima. O réu poderá recorrer em liberdade. (Processo nº 0053223-63.2010.8.26.0050)
Fonte: Comunicação Social TJSP”


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