“CNJ assegura vista
dos autos sem procuração
terça-feira, 10 de setembro de 2013
às 22h15
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta
terça-feira (10), a liminar concedida ao advogado e presidente da Comissão de
Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB-MA, Willington Conceição,
assegurando o direito dos advogados de terem vista dos autos, independente de
procuração, nos termos do Estatuto da Advocacia.
"O direito de carga rápida é uma prerrogativa do advogado,
assegurada legalmente e seu cumprimento é um dever imposto a todas as
autoridades e servidores”, argumentou o presidente da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, presente na sessão do CNJ.
O julgamento ocorreu nos autos do procedimento de controle
administrativo 0004477-42.2013.2.00.0000 proposto contra a Portaria do Juiz
Titular 1ª. Vara do Trabalho de São Luis-MA, que vedou a carga rápida de
processos para advogados que não possuam procuração.
Segundo o voto do relator, “é ilegal qualquer ato normativo que exija
petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por
advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo, os em que haja
transcurso de prazo comum em secretaria e os que aguardem determinada
providência ou ato processual e não possam sair da secretaria temporariamente.
E, mais, há risco de dano irreparável caso não concedida a medida”.
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