quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Direito Civil; Responsabilidade Civil

"Direito Civil; Responsabilidade Civil
Não possui repercussão geral — por envolver reexame de matéria fática — a controvérsia relativa à responsabilidade civil por danos morais em razão de suposta ofensa à imagem.
“EMENTA: Recurso Extraordinário com agravo. 2.  Dano moral. 3.  Liberdade de expressão.
4. Crítica contundente. 5. Discussão não ultrapassa o interesse subjetivo das partes. 6. Não compete ao Supremo Tribunal Federal revolver a matéria fática para verificar a ocorrência de dano à imagemou à honra, a não ser em situações excepcionais, nas quais se verifique esvaziamento do direito a imagem e, portanto, ofensa constitucional direta. 7. Ausência de repercussão geral da questão suscitada.
8. Recurso extraordinário não conhecido.”
(ARE 739.382 RG/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/5/2013, acórdão publicado no

DJe de 3/6/2013). Acesso: 12/9/2013

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