O
juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Gustavo
Dall’Olio, julgou procedente o pedido de um transexual e determinou a
retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo
de feminino para masculino. O entendimento do magistrado acompanha
jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior
Tribunal de Justiça, citada na sentença.
Consta
da decisão que o transexualismo caracteriza-se por um sentimento
intenso de não pertencimento ao sexo anatômico. Segundo o magistrado, em
razão da evolução científica, a determinação do gênero não decorre
apenas da conformação anatômica da genitália, mas, também, de um
conjunto de fatores sociais, culturais, psicológicos, biológicos e
familiares.
O
magistrado esclareceu que não há, na lei positiva, norma que trate do
tema. “A alteração do nome ou prenome somente pode dar-se em situações
excepcionais e restritivas, a teor do artigo 57, da Lei 6.015/77. Deve o
julgador superar o vazio legislativo, de acordo com a analogia, os
costumes e princípios gerais de direito”, disse.
A
sentença ainda ressalta que a identidade sexual do autor - que passou
por cirurgias para mudança de sexo, todas consentidas pelo Estado -
“deve refletir, tanto quanto possível, a posição social e emocional do
indivíduo, enquanto agente de interlocução na sociedade, servindo o
registro civil, mais especificamente o assento de nascimento civil,
modal de existência da pessoa humana, como meio à consecução do status
de sujeito de direitos, plenamente legitimado à prática de atos e
negócios jurídicos, a salvo de qualquer espécie de discriminação,
tratamento vexatório ou degradante”.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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