CÂNCER - DIREITOS
“Auxílio-Doença
É um
benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente
incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12
contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o
trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do
INSS.
Como fazer
para conseguir o benefício?
A pessoa
deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência
ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável
Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS,
além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o
estado clínico do segurado.
4.
Aposentadoria por Invalidez
A
aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o
trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito
ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar
recebendo ou não o auxílio-doença).
O portador
de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12
contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Acréscimo de
25% na aposentadoria por invalidez
Terá direito
a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de
outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em
25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99”.
Acesso:
7/12/13
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