A
relatora da CPI do Tráfico de Pessoas, deputada Flávia Morais (PDT-GO),
deve recomendar mudanças no processo de adoção, no relatório final das
investigações, previsto para votação em fevereiro. Ela considera que “a dificuldade de adoção legal é um dos motivos que facilita o tráfico de pessoas e a adoção ilegal.
Entre
as mudanças, a deputada diz que analisa a concessão de prazos máximos
para que a criança fique em guarda provisória. Se for constatada a
impossibilidade de retorno à família biológica, ela poderá ser adotada
definitivamente.
Procurar a Justiça
O
chefe da área de adoção da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, Walter Gomes de Sousa, diz que famílias
interessadas em adotar devem sempre procurar a Justiça, para fazer os
cursos e entrevistas necessários à habilitação em processos de adoção.
Com isso, evitam qualquer tipo de intermediação ou entrega informal de
crianças por pais biológicos.
O
servidor, que atua no setor há mais de dez anos, reconhece, contudo,
que a lei tem problemas e dificulta a adoção definitiva de crianças que,
por problemas no ambiente familiar, foram levadas a abrigos.
Em
audiência pública na CPI do Tráfico de Pessoas, Walter recomendou
mudanças na lei para que, primeiro, os processos de destituição familiar
sejam iniciados pelo Ministério Público tão logo as crianças cheguem ao
abrigo.
Hoje,
não há prazo para que as famílias biológicas sejam encaminhadas a
programas de orientação. E somente depois de constatada a
impossibilidade de recuperação familiar que o Ministério Público pode
instaurar o processo.
Punições e demora
O
especialista também sugeriu que os pais que queiram entregar o filho à
adoção possam fazê-lo sem necessidade de enfrentar processo de
destituição do poder familiar. Hoje, segundo Walter Sousa, o Ministério
Público entende que, necessariamente, o processo seja instaurado e se
tente a manutenção da guarda com os pais ou parentes próximos.
A
própria lei prevê que qualquer mãe ou gestante que queira entregar
filho para adoção obrigatoriamente será encaminhada à Vara da Infância.
Então, se ela é acolhida pelo Poder Judiciário, não pode ao mesmo tempo
ser punida por esse poder, passando a figurar como ré em um processo de
destituição”, argumenta Souza.
Outro
efeito prejudicial apontado por Walter Souza é a demora desse processo.
“À medida que essa procura vai se estendendo, o tempo vai passando e a
criança vai crescendo dentro da instituição de acolhimento. E
explicitamente há aí a preferência em relação ao atendimento dos
interesses dos adultos e não da criança.
A
relatora da CPI, Flávia Morais, concorda com a crítica. A deputada
avalia a possibilidade de que o projeto de lei apresentado junto com o
relatório final, além de estabelecer prazo para guarda provisória,
estipule condições para criação de uma espécie de guarda compartilhada
entre a família biológica e a adotante.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!