Dispensa coletiva em seminário gera condenação por danos morais
A
7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ)
condenou a Fuller Cosmétics Venda Direta de Cosméticos Ltda. ao
pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral a uma trabalhadora
dispensada durante seminário realizado em São Paulo que supostamente discutiria as metas para o ano seguinte da empresa, com sede em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
A
autora da reclamação trabalhista, que atuava no setor de vendas da
empresa, foi convocada para um evento a ser promovido pela ré na capital
paulista em 1º de dezembro de 2008. De acordo com a convocação, o
seminário teria como objetivo debater as estratégias corporativas para o
ano de 2009. No entanto, a reunião foi cenário de uma dispensa coletiva
e da consequente homologação de dezenas de rescisões.
Segundo a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, relatora do acórdão, a convocação para a reunião em São Paulo
gerou na autora a expectativa de que o contrato de trabalho perduraria
pelo menos até o ano seguinte. “No entanto, o que se viu foi um
procedimento vexatório e cruel para com os empregados, tratados como
objetos descartáveis, sem mais serventia. Com tal procedimento, a ré não
se deu ao trabalho de dispensar a cada empregado ao menos 20 minutos
para comunicar a dispensa de forma reservada, sem expô-los publicamente.
Tal procedimento, além de ilícito, atingiu a esfera moral da autora”,
observou a magistrada.
Os demais desembargadores da 7ª Turma acompanharam o voto da relatora de forma unânime.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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