(07/12/2013)
“PRESO COM GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS É CONDENADO A CINCO
ANOS DE PRISÃO
O juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, da 20ª Vara
Criminal da Barra Funda, condenou homem preso com grande quantidade de
entorpecente em uma avenida da zona sul da Capital.
De acordo com a
denúncia, o réu estava parado na calçada em um local onde há diversos bares
quando foi abordado por policiais militares que desconfiaram de suas atitudes.
Após revistá-lo, os PMs encontraram 40 porções de cocaína em suas roupas íntimas.
Indagado sobre o fato, ele confessou informalmente a prática do tráfico,
afirmando que precisava sustentar sua família, mas não encontrava serviço. Em
juízo, porém, mudou a versão, alegando que um dos policiais o havia encontrado
anteriormente com um cigarro de maconha e teria dito que se o visse novamente
iria prendê-lo.
No entanto, a
versão não convenceu o magistrado, que julgou a ação penal procedente,
afirmando não ter dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito. “As
provas são fartas para a condenação do acusado, tendo em vista as
circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, o boletim de ocorrência, o
auto de exibição e apreensão, o auto de constatação das drogas encontradas e o
reconhecimento do réu em juízo pelos policiais”.
Por esse
motivo, o condenou a cinco anos de reclusão em regime inicial fechado e ao
pagamento de 500 dias-multa, no valor mínimo legal”.
Apelação nº
0039983-02.2013.8.26.0050
Comunicação
Social TJSP – RP (texto) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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