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Mudança de empregador
Mudança de empregador – (art. 100 da Lei 6.815/80 e art. 111 do Decreto 86.715/81)
O estrangeiro admitido no Território Nacional para prestar serviço em uma determinada empresa, pretendendo transferir-se para outra, deve solicitar, previamente, autorização do Ministério da Justiça, que ouvirá o Ministério do Trabalho e Emprego e decidirá acerca do mérito do pedido.

Em se tratando de transferência entre empresas do mesmo grupo ou conglomerado econômico, o estrangeiro deverá comunicar a mudança ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos 30 (trinta) dias imediatamente posteriores a esta conforme disposto na legislação vigente.

O pedido deve ser protocolado junto a Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça.

Requisitos exigidos aos interessados para solicitação mudança de empregador:
a. Ser portador de visto temporário item V, com vínculo empregatício.

Documentação necessária à instrução do pedido:
·         Requerimento por meio de formulário próprio, devidamente assinado;
·         Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro temporário V (trabalho);
·         Cópia de Contrato de Trabalho que gerou a concessão do visto consular; 
·         Anuência expressa da empresa ou entidade pela qual foi inicialmente contratado quanto à mudança de empregador;
·         Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou documento de identificação equivalente;
·         Contrato de Trabalho com a nova empresa, no qual conste que o empregador assume a responsabilidade de manter e prover o regresso do contratado;
·         Cópia autenticada do Estatuto Social ou Contrato Social da nova empresa; 
·         Cópia autenticada e completa da carteira de trabalho; 
·         Justificativa formulada pela nova empresa quanto à necessidade de mudança; 
·         Currículo vitae do interessado.
·          
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no país de expedição, e traduzido por tradutor público no Brasil, juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial.

Onde encontrar os formulários exigidos:
O formulário está disponível site do Ministério da Justiça www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Estrangeiros » Entrada e Permanência  »  Prorrogação  »  Prorrogação do visto temporário I (viagem cultural ou missão de estudos), ou ainda junto a uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal.

Valor da taxa e local de pagamento: Serviço gratuito.

Canais de solicitação do serviço pelo usuário
O pedido de mudança de empregador, devidamente instruídos com o formulário de requerimento e os demais documentos, devem ser apresentados perante a unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou junto ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, quando então serão cadastrados como Processos Administrativos e receberão número de protocolo, para acompanhamento.

Os pedidos de mudança de empregador podem ser solicitadas juntamente com pedido de prorrogação do prazo de estada no Brasil, quando for o caso.

É fundamental que todo estrangeiro com processo administrativo de estada no País em trâmite comunique a uma das unidades do Departamento de Polícia Federal qualquer alteração do endereço residencial.

Horário de Atendimento: 
O horário de funcionamento do Protocolo Geral do Ministério da Justiça é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

Nos demais casos, o horário de atendimento varia de acordo com organização interna das unidades do Departamento de Polícia Federal.

Prazo para a conclusão da demanda (análise e decisão do pedido):
Em média 06 (seis) meses, salvo quando verificada necessidade de instrução complementar do processo administrativo, hipótese em que será encaminhada carta de exigência ao interessado, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos faltantes.

Canais disponíveis para acompanhamento do pedido:
O acompanhamento dos pedidos de prorrogação do prazo de estada pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, e-mail: estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet através do site: www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Consultas a processos”.

Decisão do Pedido:
Deferimento:
Caso o pedido de prorrogação seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o requerente deverá comparecer à unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para atualizar o registro.

Indeferimento e Reconsideração:
Indeferido o pedido de prorrogação, o requerente dispõe de 15 (quinze) dias improrrogáveis, contados a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.

O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.

Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa no valor de R$ 75,07 (setenta e cinco reais e sete centavos), que deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

A GRU pode ser emitida através do link https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1, do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o Código da Receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.”

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