“Os pressupostos filosóficos do CDC e do EAOAB são antípodas
e a Lei 8.906/94 esgota toda a matéria, descabendo a aplicação subsidiária do CDC."
http://www.oab.org.br/Content/pdf/sumulas/sumula022011.pdf.
Acesso: 27/8/2013
Justiça restabelece transporte público de porta a porta a mulher com deficiência : Serviço disponibilizado nos dias de tratamento médico. ...
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