Concessão de Asilo Territorial

“Concessão de Asilo Territorial
Regulamentado pela Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), Asilo consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição praticada por seu próprio país ou por terceiro. É instrumento de proteção internacional individual.
As causas motivadoras da perseguição, ensejadoras da concessão do asilo, em regra são: dissidência política, livre manifestação de pensamento ou, ainda, crimes relacionados com a segurança do Estado, que não configurem crimes no direito penal comum.
Basicamente, apresenta natureza territorial. Será concedido ao estrangeiro que tenha ingressado nas fronteiras do novo Estado, colocando-se no âmbito especial de sua soberania.
Sua concessão é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente”.
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Acesso: 28/8/2013

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