(Justiça de SP)
“Casamento
realizado nos EUA é válido e ex-cônjuges devem partilhar bens
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domingo,
15/9/2013
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou recurso de apelação e
entendeu existente e válido casamento realizado nos EUA, mesmo sem registro no
Brasil. Também determinou a partilha de três dos quatro imóveis adquiridos
durante o matrimônio.
A mulher recorreu ao TJ alegando que o pedido de divórcio seria
juridicamente impossível, uma vez que o casamento aconteceu em outro país e não
foi registrado no Brasil. Além disso, argumentava que o fato de ter mais de
sessenta anos à época da celebração, estabeleceria o regime de separação
obrigatória de bens.
Ao analisar o recurso, a turma julgadora entendeu válido e existente o
casamento, afirmando que a homologação do ato em território nacional “é
indispensável apenas para a oponibilidade erga omnes do matrimônio, sendo
irrelevante – por óbvio – entre os cônjuges, atrelados à sua eficácia inter
partes”.
Os desembargadores também consideraram que, mesmo no regime da
obrigatória separação de bens, por força da correta leitura da súmula 377 do
STF, seria inafastável a partilha do acervo patrimonial formado mediante o
esforço comum das partes. “Nada de concreto se produziu ao longo da instrução
que fosse apto a evidenciar que os imóveis pertencem apenas à requerida,
sobretudo porque esse patrimônio exclusivo só foi adquirido após o casamento, o
que é no mínimo curioso”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ferreira
da Cruz”.
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