Por
votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
deferiu parcialmente, nesta terça-feira (10), o pedido de extradição
(EXT 1299) do ex-policial argentino César Alejandro Enciso, formulado
pelo governo da Argentina para que ele responda perante o Juizado
Nacional Criminal e Correcional da Cidade Autônoma de Buenos Aires pelos
crimes de sequestro qualificado e tortura supostamente praticados
naquele país em 1976.
Na
aplicação da pena, se condenado, a Justiça argentina deverá descontar o
tempo que ele esteve preso preventivamente no Brasil e, além disso, não
contrariar a legislação brasileira no sentido de que ele não poderá ser
condenado à morte ou prisão perpétua, nem a privação de liberdade
superior a 30 anos.
Crimes
No
pedido de extradição, o governo argentino sustentou que César Alejandro
cometeu os crimes de privação ilegal de liberdade e de imposição de
tormento contra 39 pessoas, delitos equivalentes aos de sequestro e
tortura, no Brasil.
Nas
imputações dos crimes de tortura, a Turma reconheceu a ocorrência da
prescrição de acordo com a legislação brasileira. No tocante aos delitos
de sequestro, a prescrição foi reconhecida nos casos em que as vítimas
já foram libertadas ou apareceram. Contudo, a extradição foi deferida no
caso de quatro vítimas que se encontram desaparecidas até hoje, uma vez
que o prazo prescricional do crime de sequestro, por ter caráter
permanente (que tem sua consumação prolongada no tempo), somente começa a
correr a partir do término da prática do delito. Nesta decisão, Turma
aplicou jurisprudência já firmada em casos semelhantes, entre eles a EXT
974.
Alegações
A
relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, rebateu as alegações de
que se trataria de crimes políticos e militares e que, se extraditado,
César Alejandro Enciso poderia vir a se tornar vítima de arbitrariedades
ou manipulação da Justiça no país vizinho. Segundo a ministra Cármen
Lúcia, como o país vizinho vive em regime de normalidade democrática, os
supostos riscos apontados não existem. Ela também refutou a alegação de
que o fato de Alejandro ter uma filha brasileira seria impedimento para
a extradição, observando que essa circunstância não é aceita pela
jurisprudência da corte.
Ao
atender o pedido do governo argentino, a ministra Cármen Lúcia avaliou
que estavam presentes os pressupostos para a extradição: foi decretada
prisão preventiva pela Justiça argentina, por fatos cometidos em 1976 e
devidamente descritos no pedido; há dupla tipicidade dos crimes
atribuídos ao acusado, pois são punidos pela legislação de ambos os
países; interrogado, César Alejandro manifestou desejo de retornar a seu
país para lá responder pelos crimes dos quais é acusado. Quanto a
eventuais riscos a sua saúde pelo fato de ele sofrer de doenças graves, a
ministra relatou que já deferiu licença para tratamento médico dele. E
disse que ele próprio se declarou em condições de viajar para seu país.
Com
a decisão desta terça-feira da Segunda Turma, a relatora destacou que
ficam prejudicados outros pedidos de extradição apresentados contra o
mesmo cidadão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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