“Direito Processual Civil; Comunicação de Atos Processuais
A regra prevista no art. 17 da Lei 10.910/2004 (“Nos
processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes
dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central
do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente”) não se aplica a
procuradores federais que atuam no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Discutia-se a obrigatoriedade dessa intimação. O Tribunal afirmou que o
mencionado dispositivo teria caráter de lei geral, a prever a intimação de
procuradores federais e de advogados do Banco Central em todos os processos em
que atuassem. No entanto, nos Juizados Especiais — que têm por escopo
o acesso à Justiça dos menos favorecidos, a celeridade e a simplicidade —
, tal prerrogativa torna-se inaplicável.
(ARE 648.629/RJ, rel. Min. Luiz Fux, julgado em
24/4/2013, acórdão pendente de publicação)
Repercussão Geral Reconhecida e Mérito Julgado”
Acesso: 9/9/2013
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