segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Direito Processual Civil; Comunicação de Atos Processuais

“Direito Processual Civil; Comunicação de Atos Processuais
A regra prevista no art. 17 da Lei 10.910/2004 (“Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente”) não se aplica a procuradores federais que atuam no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Discutia-se a obrigatoriedade dessa intimação. O Tribunal afirmou que o mencionado dispositivo teria caráter de lei geral, a prever a intimação de procuradores federais e de advogados do Banco Central em todos os processos em que atuassem. No entanto, nos Juizados Especiais — que têm por escopo o acesso à Justiça dos menos favorecidos, a celeridade e a simplicidade — , tal prerrogativa torna-se inaplicável.
(ARE 648.629/RJ, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/4/2013, acórdão pendente de publicação)
Repercussão Geral Reconhecida e Mérito Julgado”

Acesso: 9/9/2013

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