"Espião" do futebol brasileiro tem vínculo empregatício garantido
Em
decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (TRT/RJ) condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a
reconhecer o vínculo empregatício de funcionário que trabalhou mais de
30 anos como “espião” da seleção brasileira de futebol.
O
empregado, servidor militar da ativa, foi liberado das funções pelo
ministro da Marinha em 1977, para prestar serviços de assessor técnico e
observador da então Confederação Brasileira de Desportos (CBD) -
antecessora da CBF. Ele cumpria horário integral e era portador de
carteira funcional emitida pela confederação.
O
reclamante requereu o vínculo de emprego com a entidade sob a alegação
de que cumpria as tarefas de assistir a jogos, observar jogadores com
vistas a possíveis convocações e efetuar relatórios minuciosos à
comissão técnica, com “gráficos, descrições de jogadas ofensivas e
defensivas, rabiscos sobre a movimentação de cada jogador, análises
pormenorizadas sobre cada um - a tendência do chute, o drible
preferencial, até seu comportamento emocional”.
A
CBF, em contestação, afirmou que a última vez que o empregado prestou
serviços foi no mês de outubro de 2007. Julgados improcedentes os
pedidos no 1º grau, o autor recorreu ao 2º grau, sustentando que
trabalhou por mais de 30 anos para a confederação, e não por mero hobby,
por ser um apaixonado por futebol, como concluiu o juízo de 1º grau.
O
desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, relator do acórdão, destacou que
o trabalho do empregado não se limitava às competições, ou seja, era de
caráter permanente, conforme numerosas reportagens publicadas a
respeito da excelência de suas análises sobre os segredos das seleções
que enfrentariam o Brasil. Assim, confirmadas a habitualidade, a
pessoalidade, a onerosidade e a subordinação, o magistrado concluiu que
não existem dúvidas a respeito da vinculação empregatícia.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Comentários
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!