“A questão
das enchentes e suas causas principais em São Paulo
Antônio
Silveira Ribeiros dos Santos: é Juiz de Direito em São Paulo, criador do
programa ambiental A Última Arca de Noé.
Todos os
anos, na época das chuvas de verão, a Região Metropolitana de S. Paulo
apresenta o mesmo problema; as enchentes, resultando milhares de desabrigados,
danos materiais dos mais variados e o que é mais grave, algumas mortes. Como se
sabe os maiores prejudicados são as pessoas pobres da periferia que não possuem
condições seguras e ideais de moradia, estando a mercê das precárias condições
urbanísticas da cidade.
Quais são as
causas principais desta enchentes ? São muitas, mas podemos elencar algumas que
reputamos mais importantes, como: o alto índice pluviométrico da região; o alto
grau de impermeabilização do solo pela malha asfáltica e de concreto, lembrando
que S. Paulo é uma das maiores manchas urbanas do mundo; ocupação desordenada e
crescimento populacional de migrantes; alto grau de pobreza da periferia da
cidade, o que impossibilita as pessoas terem recursos para destinar o lixo, por
exemplo; falta de consciência e educação ambiental dos administradores e da
população em geral; omissão do Poder Público na gestão urbana e falta de
saneamento básico adequado.
Para tentar
minimizar o problema sugerimos as seguintes soluções técnicas: manutenção das
áreas verdes existentes; criação de mais áreas verdes para se tentar aumentar a
permeabilização; assistir melhor a grande massa de pobres da periferia,
melhorando o saneamento básico; estimular a educação ambiental nos órgãos
públicos, entidades particulares e escolas; estreitar o relacionamento entre o
Poder Público e as associações de bairro, celebrando inclusive parcerias; na
área central da cidade levantar e definir os locais problemáticos em termos de
enchentes e criar mecanismos técnicos mais eficazes para a vazão da água;
impedir o acesso de carros e pessoas nos locais críticos nos momentos de grandes
precipitações pluviométricas e manter o Poder Público mais sintonia com os
meteorologistas.
Quanto aos
aspectos legais, lembramos que o art. 30 da Constituição Federal permite ao
município legislar sobre assunto de seu interesse, o que autoriza a Câmara
Municipal legislar sobre mecanismos relacionados as enchentes, já que estas têm
sido um dos grande problemas locais.
Também não
podemos esquecer que a municipalidade poderá sofrer grandes prejuízos
econômicos se for condenada a indenizações sobre danos causados às pessoas
pelas enchentes. Esta responsabilidade é objetiva, ou seja a vítima não precisa
provar a culpa do Poder Público, apenas o fato (enchente) e os danos.
Já o Poder
Público para se eximir de indenizar deverá comprovar a culpa da vítima no
evento, força maior ou caso fortuito (art. 1.058,Código Civil). Mas será que as
reiteradas enchentes e inundações que vêm ocorrendo todos os anos enquadram-se
nestas duas últimas excludentes. Não nos parece, pois está se tornando cada vez
mais previsível.
Em termos de
direitos da coletividade há ainda a ação civil pública (Lei 4.347/75) que
permite as entidades ali elencadas acionarem a justiça para obrigar o Poder
Público a tomar providências, praticar ou deixar de praticar atos relativos ao
problema das enchentes e inundações.
Portanto, as
causas das enchentes, as soluções técnicas possíveis e seus aspectos jurídicos
devem ser analisados por todos - autoridades e a coletividade, para que
possamos juntos tentar resolver de uma vez por todas este drama por que
passamos todos os anos nesta região tão densamente povoada”.
Antônio
Silveira Ribeiros dos Santos é Juiz de direito em São Paulo, criador do
programa ambiental A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com)”
Acesso: 6/12/13

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