A
aplicação de prazo do Código Penal no cálculo da prescrição de
infrações administrativas depende da instauração de inquérito policial
ou do ajuizamento de ação penal. Com esse entendimento, a Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu a
prescrição da pena de demissão aplicada a um agente penitenciário do Rio
Grande do Sul e determinou a reintegração do servidor.
O
agente penitenciário, lotado no Instituto Psiquiátrico Forense de Porto
Alegre, foi acusado de se apropriar da aposentadoria recebida por um
interno, portador de deficiência mental. Instaurado processo
administrativo disciplinar (PAD), o servidor foi demitido por peculato.
Contra
a decisão, o agente impetrou mandado de segurança no Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Sustentou que a aplicação da pena
estaria prescrita, pois a instauração e a conclusão do processo
administrativo disciplinar extrapolaram o prazo de 24 meses, prescrito
pelo artigo 197, II, da Lei Complementar Estadual 10.098/94.
Prescrição reconhecida
O
TJRS entendeu que não teria ocorrido prescrição, pois o critério de
fixação do prazo em relação a infrações administrativas correlacionadas a
crimes seria o da lei penal.
No
recurso ao STJ, o agente alegou que, apesar de ter sido punido
administrativamente em processo disciplinar que apurou peculato, não
houve investigação criminal, tampouco processo penal. Assim, não poderia
ser invocada a lei penal, e o fato estaria prescrito.
O
relator, ministro Humberto Martins, reconheceu que, “nos termos da
jurisprudência do STJ, a instauração de um procedimento criminal é
providência inafastável para atrair o prazo penal ao cálculo da
prescrição das infrações administrativas”.
“Com
tais considerações, reconheço que houve a prescrição da pretensão
punitiva administrativa. Ante o exposto, dou provimento ao recurso
ordinário, de modo a que seja reconhecida a prescrição da pena aplicada,
determinando a reintegração do servidor”, concluiu o relator.
N° do Processo: RMS 38992
Fonte: Supremo Tribunal de Justiça
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