Trabalhador despedido após recusar chance de emprego em outra empresa deve ser indenizado
A
Avacorp Sistemas de Gestão para Transportes Ltda. deve pagar R$ 5 mil
de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado sem justa
causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra
empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional,
devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no
cargo. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (RS), que confirmou sentença da juíza Carolina Santos Costa de
Moraes, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Seguindo o mesmo
entendimento da magistrada de primeira instância, os desembargadores da
7ª Turma concluíram que houve violação ao princípio da boa-fé objetiva.
De
acordo com informações do processo, em junho de 2011 o trabalhador,
programador na reclamada, levou ao conhecimento do superior hierárquico a
proposta feita por outra empresa, que lhe ofereceu melhor salário e
possibilidades de crescimento na carreira. Teria recebido do gerente,
segundo suas alegações, a seguinte contraproposta: seu salário passaria
de R$ 1,2 mil para R$ 1,7 mil entre julho e dezembro de 2011 e, a partir
de 2012, seria aumentado para R$ 2 mil. Entretanto, foi comunicado de
sua dispensa, por e-mail, em dezembro de 2011, uma semana após retorno
das férias. Diante disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando
a indenização por danos morais, por perder a chance de emprego melhor e
pela forma como foi dispensado.
Ao
julgar procedentes as alegações, a juíza da 29ª VT levou em conta a
conversa mantida por meio eletrônico entre o empregado e seu gerente, na
qual constava a promessa de aumento de salário. O diálogo foi salvo
pelo reclamante e trazido aos autos como prova. A magistrada concluiu
que houve abuso do direito potestativo de despedir, além de julgar
inadequada a comunicação por e-mail. Ainda que despedir imotivadamente
seja um direito potestativo do empregador, este não se sobrepõe ao dever
de lealdade e boa-fé, que
deve pautar as relações jurídicas, afirmou na sentença, ao deferir o
pedido de indenização. A Avacorp recorreu ao TRT4 questionando a
condenação e o reclamante também apresentou recurso, solicitando
majoração do valor arbitrado. Mas a decisão foi mantida por seus
próprios fundamentos.
Processo 0000210-11.2012.5.04.0029 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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