quarta-feira, 11 de setembro de 2013

1ª Turma concede pedido ao Uruguai para a extradição de investigado por roubo



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, pedido de Extradição (Ext 1315) formulado pelo governo do Uruguai contra Airton Silva Duran, cidadão daquele país, investigado pela suposta prática do delito de roubo circunstanciado. A decisão da Turma ocorreu em sessão realizada na tarde desta terça-feira (10).

“O pedido encontra-se de maneira adequada aos pressupostos da Lei 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro”, entendeu o relator da Extradição, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, os fatos delituosos imputados ao extraditando correspondem, no Brasil, ao crime de roubo circunstanciado, previsto no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, “satisfazendo assim, ao requisito da dupla tipicidade, previsto no artigo 77, inciso II, da Lei 6.815/80”.

O relator ressaltou que não ocorreu prescrição tendo como parâmetro a legislação dos dois países. Acrescentou que o pedido foi instruído com os documentos necessários, contendo, inclusive, detalhes quanto à indicação concreta sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias dos fatos delituosos, “em perfeita consonância” com o artigo 11 do Tratado Bilateral entre o Brasil e o Uruguai e com o artigo 80 do Estatuto do Estrangeiro. Dessa forma, o ministro Dias Toffoli votou pelo deferimento da extradição, tendo sido acompanhado por unanimidade dos votos.


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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