A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por
unanimidade, pedido de Extradição (Ext 1315) formulado pelo governo do
Uruguai contra Airton Silva Duran, cidadão daquele país, investigado
pela suposta prática do delito de roubo circunstanciado. A decisão da
Turma ocorreu em sessão realizada na tarde desta terça-feira (10).
“O
pedido encontra-se de maneira adequada aos pressupostos da Lei 6.815/80
- Estatuto do Estrangeiro”, entendeu o relator da Extradição, ministro
Dias Toffoli. Segundo ele, os fatos delituosos imputados ao extraditando
correspondem, no Brasil, ao crime de roubo circunstanciado, previsto no
artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro,
“satisfazendo assim, ao requisito da dupla tipicidade, previsto no
artigo 77, inciso II, da Lei 6.815/80”.
O
relator ressaltou que não ocorreu prescrição tendo como parâmetro a
legislação dos dois países. Acrescentou que o pedido foi instruído com
os documentos necessários, contendo, inclusive, detalhes quanto à
indicação concreta sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias
dos fatos delituosos, “em perfeita consonância” com o artigo 11 do
Tratado Bilateral entre o Brasil e o Uruguai e com o artigo 80 do
Estatuto do Estrangeiro. Dessa forma, o ministro Dias Toffoli votou pelo
deferimento da extradição, tendo sido acompanhado por unanimidade dos
votos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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