“STJ mantém
julgamento de chacina
Publicado por OAB - Rio de Janeiro (extraído pelo
JusBrasil) - 7 horas atrás
O ministro
Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas
corpus pedido pela defesa do fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser
mandante do assassinato de três fiscais e um motorista do Ministério do
Trabalho no município de Unaí (MG) em janeiro de 2004 - crime que ficou
conhecido como a chacina de Unaí. A decisão garante a realização do julgamento
marcado para hoje, pelo júri popular.
No habeas corpus, a defesa requeria a suspensão do julgamento e a
exclusão das qualificadoras previstas nos incisos I, IV e Vdo parágrafo 2 o do
artigo 121 do Código Penal, para que o acusado fosse julgado pela prática
do delito de homicídio simples. Para a defesa, já que Norberto Mânica foi
pronunciado na qualidade de mandante dos homicídios, não lhe poderiam ser
imputadas qualificadoras referentes à própria execução do crime (incisos IV e
V), fato no qual ele não teve participação direta, a menos que se demonstrasse que
teve ciência dessas circunstâncias.
"O
deferimento do pedido de liminar em habeas corpus, em razão de sua
excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado
constrangimento ilegal, o que não se verifica na hipótese", concluiu Jorge
Mussi”.
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