Uma
trabalhadora reprovada em processo seletivo para emprego na Dagranja
Agroindustrial Ltda., por apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) de
37,8%, considerado como obesidade, receberá indenização por danos morais
de R$ 5 mil. Na sessão desta quarta-feira (4), a Quarta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da empresa, que
pretendia ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da indenização.
A
discriminação ocorreu com diversas pessoas que se candidataram ao
emprego de auxiliar de produção na desossa de frangos e foram reprovadas
por apresentarem IMC acima de 35%. Segundo a fisioterapeuta responsável
pela avaliação dos candidatos, a recusa ocorria porque, nessa função, a
pessoa não pode ser obesa, pois trabalha em pé, o que poderá causar
sobrecarga nas articulações.
Abuso
Em maio de 2008, a
trabalhadora participou de teste seletivo e foi encaminhada para
preenchimento de fichas e entrevistas com fisioterapeuta e médico da
Dagranja. Contou que, após a realização dos exames, foi informada pelo
médico de que não seria admitida pois seria gorda para os padrões da
empresa. Um mês depois, denunciou a discriminação sofrida à Procuradoria
Regional do Trabalho, ajuizando em seguida a reclamação na Justiça do
Trabalho.
Condenada
na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença, frisando que houve
extrapolação dos limites legais. O TRT considerou que a conduta da
empresa violou o princípio da boa-fé que regula as condutas na sociedade
e a garantia constitucional do acesso livre ao trabalho sem
discriminação (artigo 3º, inciso IV, da Constituição da República).
Assinalou
ainda que, embora não existisse vínculo de emprego, foi constatada a
responsabilidade da Dagranja pelos danos sofridos pela candidata na fase
pré-contratual. Houve abuso do direito ao não contratar, destacou o
TRT, pois não existia prova técnica no processo da incompatibilidade da
função de auxiliar de produção com o índice de massa corporal. Além
disso, os exames laboratoriais indicaram a condição saudável da
trabalhadora.
TST
Ao
recorrer ao TST, a Dagranja argumentou que em nenhum momento a
candidata teve sua honra, moral e dignidade ofendidas, nem foi exposta a
terceiros. Ressaltou também que a suposta causa da reprovação no
processo seletivo não foi divulgada. No entanto, a empresa não conseguiu
demonstrar divergência jurisprudencial para que fosse possível o exame
do mérito da questão.
Segundo
o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo, os acórdãos
apresentados não permitiram o conhecimento do recurso de revista. Alguns
não possuíam a indicação da fonte oficial de publicação, e outros eram
inespecíficos em relação ao assunto tratado. Com esses fundamentos, a
Quarta Turma não conheceu do recurso.
Processo: RR-410200-13.2008.5.09.0594
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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