“Ademar Rocha é condenado por ato de improbidade

A 3ª Vara Estadual da Fazenda Pública de Vitória acolheu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou, no último dia 21 de abril, o ex-presidente da Câmara Municipal de Vitória, Ademar Sebastião Rocha Lima e o ex-diretor financeiro do Legislativo Municipal, Adhemar Nunes Martins por ato de improbidade administrativa.
Os dois foram condenados na Ação Civil Pública nº 0041915-46.2009.8.08.0024 ao ressarcimento integral do dano causado ao erário de R$ 1.800; a perda de função pública; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 3,600; e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais também por cinco anos.
A sentença detalha que os réus são acusados de aprovarem e autorizarem diversos subsídios para eventos sociais realizados por associações entre os anos de 2001 e 2004. Durante os acontecimentos, ao invés de divulgarem o patrocínio como sendo da Câmara Municipal, a propaganda era feita em nome de Ademar Rocha.
As subvenções eram aprovadas da seguinte maneira: Os presidentes das associações solicitavam formalmente a ajuda de custo para o órgão público. Após, o ex-presidente da Câmara aprovava o pedido e encaminhava para o então diretor financeiro Adhemar Martins, que determinava a emissão de ordem de compra.
Os pagamentos eram feitos com cheques ou por meio de depósitos em conta corrente dos beneficiários. Em 2004, a empresa Multi Comunicações foi contratada para intermediar os subsídios e para receber os honorários pelas operações realizadas.
Para o juiz, Manoel Cruz Doval, ficou claramente comprovado a irregularidade no uso da verba pública da Câmara Municipal de Vereadores de Vitória. “Das alegações acima é possível aferir a regularidade com que os repasses eram efetuados para as associações ou entidades, bem como o envolvimento direto do Presidente da Casa juntamente com o Diretor Financeiro para autorização e liberação dos valores”, ponderou.
Essa condenação é relacionada a um subsídio concedido à Paróquia Santa Rita de Cássia, situada no bairro Praia do Canto, que pediu apoio para a realização da festa junina, ocorrida em junho de 2003.
Mas Ademar Rocha e Adhemar Martins foram condenados também por improbidade administrativa ao conceder subvenções a associações em mais oito processos. Confira Abaixo:

Ação Civil Pública: 0042069-64.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0041925-90.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042144-06.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042074-86.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042083-48.2009.8.08.0024 
Ação Civil Pública: 0042140-66.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0003073-60.2010.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042078-26.2009.8.08.0024

Foto: César Inácio/TJES

Assessoria de Comunicação do TJES
02 de Maio de 2013”
Acesso: 21/8/2013


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