Juiz sentencia dois policiais civis à perda da função pública

“Juiz sentencia dois policiais civis à perda da função pública

Dois policiais civis, acusados de receberem R$ 500 para dar fuga a um preso numa viatura oficial descaracterizada, foram condenados pela Justiça a perda da função pública, após trânsito em julgado da sentença, e pagamento de multa civil de cinco vezes o valor de sua última remuneração, acrescidos de juros de moral de 1% ao mês a partir de suas respectivas citações.
A sentença condenatória, nos autos do processo por atos de improbidade administrativa, foi prolatada pelo juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, referindo-se ao processo 048080211146, e publicada no banner de improbidades administrativas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Marcos Antônio Belique e Licínio Correa do Nascimento Júnior foram denunciados pelo Ministério Público Estadual com base no Inquérito Policial 048.080.030.298, que apurou ter o preso Ênio Rogério Galeano, que estava custodiado no Presídio de Novo Horizonte, no município da Serra, oferecido aos dois policiais civis, lotados no presídio, a quantia de R$ 500 para que facilitassem a sua fuga.
De acordo com os autos, no dia 4 de fevereiro de 2008, Marcos Antônio Belique, embora no horário de folga, foi até o presídio, a bordo de uma viatura descaracterizada da Polícia Civil e, com a ajuda de Licínio, que era o plantonista, pegou o interno Ênio Rogério Galeano, seguindo em direção à localidade de Lameirão, em Guarapari, em cujas proximidades a viatura foi abordada por policiais militares, que surpreenderam Marco Antônio dando fuga ao preso.

Foto: Arquivo TJES

Assessoria de Comunicação do TJES
12 de agosto de 2013"

Acesso: 21/8/2013

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