Adoção Internacional - CEJA/MG

Apresentação


Conforme disposto no caput do art.51 da Lei n°8069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no art.2° da Convenção de Haia, de 29/05/1993, Relativa à proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado, no Brasil, somente terá lugar quando restar comprovado que foram esgotadas todas as possibilidades de inserção em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, em conformidade com o inc.II do § 1° do art.51 do ECA.

Portanto, a adoção internacional é medida excepcional que merece a tutela jurisdicional apenas quando esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional.

Comissão Estadual Judiciária de Adoção

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção, no estado de Minas Gerais, Ceja/MG, foi criada pela Resolução n°239/1992, da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, TJMG. A criação e regulamentação foram atualizadas e consolidadas pela Resolução n°557/2008, com redação dada pela Resolução n°592/2009, da Corte Superior do TJMG e posteriormente pela Resolução n°003/2012 do Tribunal Pleno do TJMG. 

A finalidade da Ceja/MG, em conformidade com os arts.50, 51 e 52 do ECA, é garantir que as adoções internacionais sejam realizadas segundo o interesse superior da criança e do adolescente, respeitando os direitos fundamentais que lhes reconhece o direito internacional, participando do sistema de cooperação de que trata a Convenção de Haia.

Dentre as atribuições da Ceja incluem-se:
-o estudo prévio e análise dos pedidos de habilitação à adoção, formulados por pretendentes residentes ou domiciliados fora do Brasil;

-a indicação (após aprovada a habilitação dos requerentes) das crianças e adolescentes aptas à adoção internacional e;

-a expedição do laudo de habilitação que irá instruir o processo judicial de adoção.

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção é um órgão do Tribunal de Justiça, de caráter administrativo, cabendo aos Juízes das Varas da Infância e Juventude, do estado de Minas Gerais, o encaminhamento dos dados das crianças e adolescentes (cujas possibilidades de adoção nacional se esgotaram) para inclusão, no cadastro da Ceja, bem como o deferimento ou não pela adoção internacional.

Conforme disposto no inc.V do §4° do artigo 52 do ECA, a Comissão acompanha, por meio de relatórios técnicos, que são encaminhados semestralmente, durante o período mínimo de 2(dois) anos, a adaptação pós-adotiva das crianças e adolescentes inseridas em família substituta residente ou domiciliada fora do Brasil.

Composição:

Em conformidade com a alínea “k” do inciso IX do artigo 9° da Resolução do Tribunal Pleno n° 003/2012, que contém o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção é composta pelo Corregedor-Geral de Justiça, que a presidirá, e por:

1) três desembargadores, sendo pelo menos dois em atividade, escolhidos pelo Presidente do Tribunal;
2) dois juízes de direito da Comarca de Belo Horizonte, sendo um titular de vara da infância e juventude e outro juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, ambos indicados pelo Corregedor-Geral de Justiça;
3) um procurador de justiça e um promotor de justiça de vara da infância e juventude da Comarca de Belo Horizonte, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça.
 
Composição atual:
 
Presidente: Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Vice-Presidente: Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos
Desembargador Wagner Wilson Ferreira
Desembargador Rubens Xavier Ferreira
Procurador de Justiça: Dr. Geraldo de Faria Martins da Costa
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Superintendente da Ceja : Dr. Sérgio André da Fonseca Xavier
Juíza de Direito da Vara Infracional da Infância e Juventude: Dra. Valéria da Silva Rodrigues
Promotora de Justiça: Dra. Matilde Fazendeiro Patente

Secretaria:
Liliane Maria Lacerda Gomes – Coordenadora das Atividades de Apoio Administrativo
Alcione Adriana Teixeira – Psicóloga
Cristiane da Silva Sarmento Moreira – Psicóloga
Conceição de Maria Camurça Citó – Assistente Social
Ana Christina Bensemann da Costa Cruz – Oficial Judiciário D
Stéphanie Carla Araújo Félix – Secretária
Sueli Soares dos Santos - Auxiliar Administrativo

Reuniões:
A CEJA-MG se reúne ordinariamente duas vezes por mês, às primeiras e terceiras quintas-feiras, com a presença da maioria absoluta de seus membros e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

Contato:
E mail : ceja@tjmg.jus.br
Telefones: (31)3339-76-10 / 7725 / 7726 / 7609
Telefax: (31)3339-76-73
Endereço: R. Gonçalves Dias 2553,   sala 302 - Bairro de Lourdes - Belo Horizonte–MG - CEP : 30140-092


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