O
ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo
Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS)
32243 para restabelecer o pagamento de pensão por morte decorrente do
falecimento de um ex-servidor do Departamento de Polícia Rodoviária
Federal.
A
pensão era paga desde 1973 à viúva e à filha do ex-policial rodoviário e
foi cancelada por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU),
que considerou ilegal o pagamento. Segundo decisão do TCU, o então
funcionário estaria submetido ao regime celetista quando faleceu, o que,
na avaliação da Corte de Contas, não geraria direito à pensão.
Entretanto,
a viúva e a filha do policial rodoviário, ao impetrar o mandado de
segurança, afirmaram que a pensão foi deferida há 40 anos com base no
Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei 1.711/1952) e no Decreto
36.899/1955, em decorrência de o servidor ter falecido em acidente de
trabalho. Ao recorrer à Justiça, elas apresentaram documentos que
comprovariam que o instituidor da pensão era um servidor estatutário.
Ao
analisar a solicitação de liminar em mandado de segurança, o ministro
Ricardo Lewandowski afirmou que o caso é de deferimento do pedido. Ele
constatou que, a princípio, os documentos comprobatórios evidenciariam a
condição de servidor estatutário do ex-policial.
“Além
disso, o perigo da demora milita em favor das impetrantes, sobretudo
tendo em conta que a pensão, verba de caráter alimentar, deferida em
1973, ou seja, há 40 anos atrás, vem sendo recebida desde então sem
solução de continuidade.”
Assim,
o ministro deferiu a liminar para suspender a decisão do TCU que
impedia o pagamento da pensão até o julgamento final do processo, sem
prejuízo de nova análise da matéria pela relatora do mandado de
segurança, ministra Rosa Weber.
No mérito, o MS pede que a decisão do TCU que cancelou o pagamento da pensão seja anulada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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