Ministro Lelio Bentes fala sobre iniciativas da Justiça do Trabalho contra trabalho infantil
O Tribunal Superior do Trabalho sedia, nesta quarta-feira (7), o 2º Encontro Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, iniciativa conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Comissão para a Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. O principal objetivo do encontro é discutir a atuação em conjunto no enfrentamento do trabalho infantil no país.
O
ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST, já integrou o Ministério Público
do Trabalho e chefiou, naquele órgão, a Coordenadoria Nacional de
Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente.
Hoje, ele está à frente da Comissão para Erradicação do Trabalho
Infantil da Justiça do Trabalho (CETI), criada em 2011 por iniciativa do
TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Em outubro de 2012, a
comissão realizou o seminário Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça
do Trabalho, com a participação de 1.200 pessoas. Outra medida foi a
criação de um sítio específico para a comissão, que reúne artigos, dados
estatísticos, vídeos e espaço para dúvidas e denúncias. A comissão se
coordenou com as ouvidorias do TST e dos Tribunais Regionais, que já
estão recebendo denúncias e as encaminhando aos órgãos competentes,
afirma o ministro.
Como
parte do compromisso do TST, do CSJT e da própria CETI no sentido de
sensibilizar e instrumentalizar os magistrados e servidores da Justiça
do Trabalho e a sociedade para reconhecer o trabalho infantil como grave
forma de violação de direitos humanos, a fim de combatê-lo e
erradicá-lo, foi elaborado o livreto Trabalho infantil e Justiça do
Trabalho: Primeiro olhar, distribuído a todos os juízes e juízas do
trabalho, com informações básicas sobre o fenômeno e fonte de consulta.
Já este ano, a Comissão produziu mais uma publicação, desta vez
destinada ao público em geral; o livreto 50 Perguntas e respostas sobre
trabalho infantil, proteção ao trabalho decente do adolescente e
aprendizagem. Ambos podem ser lidos ou baixados do sítio da Comissão.
Em
outubro de 2013, o Brasil sediará a III Conferência Global sobre
Trabalho Infantil. A comissão é uma das integrantes da organização do
evento e será responsável por um painel específico sobre legislação e
atuação conjunta do Poder Judiciário, MPT e fiscalização do trabalho.
Confira,
abaixo, a entrevista do ministro Lelio sobre o problema do trabalho
infantil e a atuação da Comissão para a Erradicação do Trabalho Infantil
da Justiça do Trabalho.
Qual
a repercussão das ações, seminários e outros eventos realizados pela
Comissão na Justiça do Trabalho e na sociedade em geral?
Na
Justiça do Trabalho, algumas decisões judiciais começam a questionar
temas importantes, como o da sua competência para a expedição de
autorizações para o trabalho infantil, como um acórdão recente, do
desembargador Brasilino Santos Ramos, da 10ª Região (DF). Esse é um tema
muito importante, por que as autorizações para o trabalho infantil até
agora têm sido, em sua esmagadora maioria, deferidas por juízes da
Infância e da Adolescência, e muitas distorções têm sido encontradas.
Nos
últimos cinco anos, foram concedidas cerca de 33 mil autorizações. O
número é obviamente exagerado, e entre elas encontram-se autorizações
até mesmo para crianças trabalharem em lixões, em condições
absolutamente proibidas para menores de 18 anos. Então, esse esforço no
sentido de conscientizar a magistratura para essas questões já tem
rendido frutos.
Quanto
à repercussão na sociedade, esperamos que, com a realização do
seminário no ano passado e agora com a organização da III Conferência
Global, a mensagem da importância da erradicação do trabalho infantil e
da relevância do envolvimento de todas as crianças, sem exceção, no
processo educacional, e dos adolescentes, a partir dos 14 anos na
garantia de acesso à formação profissional, seja disseminada para que,
num futuro próximo, possamos ter um Brasil livre do trabalho infantil.
Como
estão os trabalhos de organização para a III Conferência Global sobre
Trabalho Infantil que acontecerá em outubro próximo em Brasília?
Estão
bem adiantados. O tema definido para esses debates será o da
efetividade da implementação das normas de combate ao trabalho infantil
e, particularmente, a questão da punição dos infratores. Muitos países, a
exemplo do próprio Brasil, ainda não têm legislação que tipifique
criminalmente a exploração do trabalho infantil, como recomenda a
Organização Internacional do Trabalho (OIT). Este deve ser então o tema
central do nosso painel. Estamos em fase de identificação de convidados
estrangeiros que possam participar conosco dessa jornada, e tenho
certeza que será uma empreitada bem sucedida.
A Justiça do Trabalho como um todo também se mobiliza para ajudar a Comissão quando ocorre um evento como esse?
Sim,
a Comissão tem a finalidade de levar aos magistrados as iniciativas e
as discussões, e é exatamente por isso que ela é composta por seis
integrantes de diversas regiões geográficas do País. Estamos certos de
que, para a Conferência Global, teremos a participação bastante
entusiasmada dos juízes e juízas do trabalho.
Quais os resultados obtidos após a realização da II Conferência, ocorrida em 2010 na Holanda?
O
processo de combate ao trabalho infantil, na verdade, se inicia antes
disso, em 1997, com a primeira conferência, realizada em Haia, também na
Holanda, e dali em diante houve avanços significativos. A América
Latina obteve uma redução de cerca de 50% de todo o trabalho infantil, e
o Brasil conseguiu até ficar um pouco acima dessa média, com diminuição
de 56%.
Ocorre
que, de 2010 para cá, o que se tem verificado é uma tendência à quase
estagnação desse ritmo de diminuição. Essa perspectiva é muito
preocupante, por que ainda temos 3,7 milhões de crianças e adolescentes
trabalhando, e atingimos um patamar onde os esforços governamentais já
não têm se mostrado tão efetivos para a diminuição desses números.
Então, é um momento de reflexão sobre a necessidade de novas estratégias
para combater o trabalho infantil.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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