Provimento n° 18 autoriza Cartórios de Alagoas a realizar atos de mediação e conciliação
“Provimento n° 18 autoriza
Cartórios de Alagoas a realizar atos de mediação e conciliação
Provimento
nº 18 da CGJ-AL considera Resolução do Conselho Nacional de Justiça.
A
Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou o Provimento nº 18, que dispõe
sobre a adequação e a instrumentalização dos conflitos de interesse por
intermédio da mediação e conciliação, no âmbito das serventias extrajudiciais
do Estado (cartórios).
Para
publicação do Provimento, o corregedor Alcides Gusmão considerou os princípios
e propósitos instituídos pela Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que adotou a conciliação, mediação e outros meios alternativos, fixando
critérios de capacitação e avaliação periódica. Também foi considerada a
possibilidade de desjudicialização, transferindo aos notários e registradores
de Alagoas a prestação de serviços de mediação e conciliação nas situações que
versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, cuja providência não exija a
prolação de uma decisão do Estado-Juiz.
Assim, os
notários e registradores ficam autorizados a realizar mediação e conciliação
nas serventias de que são titulares, podendo esta atribuição estender-se
somente ao 1º substituto; A mediação e a conciliação ocorrerão em sala
destinada a tal fim nas serventias dos titulares de delegação, durante o
horário de atendimento ao público; Apenas direitos patrimoniais disponíveis
poderão ser objeto das mediações e conciliações extrajudiciais; O mediador e o
conciliador observarão alguns princípios, além daqueles decorrentes da
qualidade de delegatário, como confidencialidade e imparcialidade.
Podem
participar da mediação ou conciliação, como requerente ou requerido, pessoa
natural capaz e a pessoa jurídica. O requerimento de mediação ou conciliação
pode ser dirigido a qualquer notário ou registrador, independentemente da
especialidade da serventia extrajudicial de que é titular.
Admite-se a
formulação de requerimento conjunto firmado pelos interessados. Ao receber, por
protocolo, o requerimento, o notário ou o registrador deverá designar, de
imediato, data e hora para a realização de sessão reservada, na qual atuará
como mediador ou conciliador, e dará ciência dessas informações ao apresentante
do pedido, dispensando-se nova intimação.
Os notários
e registradores que optarem por prestar serviços de mediação e conciliação
deverão comunicar formalmente ao corregedor-geral da Justiça.
O pedido de
autorização deverá vir acompanhado de documento comprobatório da realização,
com aproveitamento satisfatório, de curso de qualificação sob as expensas
exclusivas dos delegatários, que habilite o titular da serventia ao desempenho
das funções de mediação e conciliação, com certificação emitida por entidade
pública ou privada, com atribuições previstas em contrato social, devidamente
aprovado o seu funcionamento para este fim.
A
documentação comprobatória estará sujeita à aprovação do Núcleo Permanente de
Métodos Consensual de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Alagoas –
NJUS/AL, o qual manterá cadastro e acompanhamento para esta finalidade”.
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