Questionada tramitação de PL que proíbe castigos físicos a crianças
O
deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO) ingressou no Supremo Tribunal
Federal (STF) com Mandado de Segurança (MS 32257), com pedido de
liminar, para anular a decisão do presidente da Câmara dos Deputados que
determina a apreciação conclusiva pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei
(PL) 7.672/2010. Conhecido como “Lei da Palmada”, o projeto altera o
Estatuto da Criança e do Adolescente (a Lei 8.069/1990) e proíbe o
castigo físico na educação de crianças e adolescentes.
O
deputado alega que a decisão terminativa em comissão viola a previsão
do artigo 68, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que
atribui ao plenário da Câmara ou do Senado Federal a competência
privativa para decidir sobre questão relativa a direitos individuais.
De
acordo com o MS, o Poder Executivo apresentou PL 7.672, em julho de
2010, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem
educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento
cruel ou degradante. Na ocasião, a Presidência da Câmara dos Deputados
determinou a apreciação do projeto de lei, em caráter conclusivo, por
uma comissão especial. O parlamentar afirma que foram apresentados
recursos questionando essa forma de tramitação, mas eles foram retirados
de pauta, “fato que levou a matéria à fase de redação final na CCJC”.
Ressalta ainda que apresentou requerimento para que a proposta fosse
enviada a plenário, mas o pedido foi indeferido pelo presidente da
Câmara.
Caso
o projeto de lei já tenha sido aprovado na CCJC, o deputado pede que o
envio do PL ao Senado Federal seja suspenso até o julgamento final da
ação. Ele considera que o risco é evidente, “na medida em que a
aprovação da redação final terá o condão de enviar a matéria ao Senado
Federal sem seu exame pelo plenário da Câmara dos Deputados. Ou seja,
uma vez concluída essa fase não haverá como reverter a
inconstitucionalidade apontada”.
Ele
argumenta que o impedimento da votação não apresenta risco inverso,
pois “o trâmite normal poderá ser retomado após o julgamento do mérito
[do MS] sem qualquer prejuízo a quem quer que seja, não valendo a
assertiva para a hipótese inversa que, conforme demonstrado, significará
evidente ofensa ao devido processo legislativo.”
O ministro Luiz Fux é o relator do MS 32257.
Processos relacionados: MS 32257
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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