"Acusada de homicídio de Sérgio Rosa Sales é condenada


Decisão | 09.08.2013


D.C.S. foi condenada a 13 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de Sérgio Rosa Sales. O juiz do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Ronaldo Vasques, negou a ela o direito de recorrer em liberdade. 
 
D.C.S. foi acusada de participar do crime com A.A.O., em agosto de 2012, no bairro Minaslândia, região norte da capital. Sales era primo do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e um dos réus no processo que apurou o desaparecimento e a morte da modelo Eliza Samúdio. 
 
A sessão teve início às 9h20. O promotor Rodrigo Antônio Ribeiro Storino representou o Ministério Público. A defesa ficou a cargo de Antônio Carlos de Melo. Na sessão do júri, foram ouvidas três pessoas, sendo uma informante e duas testemunhas.
 
O julgamento começou com a leitura de depoimentos e o testemunho da irmã da vítima, que depôs como informante. Ela disse que Sérgio Rosa Sales vinha sendo ameaçado antes de morrer e que seu irmão, apesar de “mulherengo”, nunca chegou a forçar qualquer tipo de namoro. 
 
Em seguida foram ouvidas outras duas testemunhas, um sub-corregedor da Polícia Civil e um delegado. Eles confirmaram as informações apuradas no inquérito que concluiu a periculosidade da acusada D.C.S. pelo envolvimento dela com o autor confesso do crime. 
 
Durante o interrogatório, a ré reafirmou que foi assediada por Sérgio Sales um dia antes do crime e que comentou o fato com o então namorado A.A.O. Disse que não presenciou o assassinato e que apenas ouviu os disparos no caminho do trabalho. Argumentou que só fugiu e ficou escondida após saber que a polícia estava em busca dela e do namorado. Ela evitou responder aos questionamentos do MP e usou o direito de permanecer em silêncio. 
 
Nos debates, o MP argumentou que a motivação, crime passional, não foi comprovada, a versão dos acusados é uma mentira e foi sustentada somente por eles. Disse ainda que a defesa usou de manobra ao desistir do recurso contra a sentença de pronúncia (sentença que determina que o réu vá a júri popular), porque se o caso dela fosse julgado separadamente do de A.A.O., ela poderia talvez ser absolvida. Para o promotor, o casal armou uma emboscada para Sérgio e D. foi peça fundamental na morte dele. 
 
O advogado de defesa argumentou que não houve nenhuma manobra. Explicou que sua cliente queria um julgamento mais ágil, pois está presa. Quanto à motivação do crime, o advogado ressaltou que as investigações da polícia não apontaram a conexão do crime com o Caso Bruno.
 
Outro acusado
 
Em janeiro deste ano, D. e o outro acusado, A.A.O., foram pronunciados (ou seja, determinou-se que eles seriam julgados pelo Tribunal do Júri), porém seus processos foram desmembrados, porque A. decidiu recorrer da sentença de pronúncia, e D. desistiu do recurso.
 
Denúncia
 
O crime ocorreu em 22 de agosto de 2012, no bairro Minaslândia, região norte da capital. De acordo com o Ministério Público, D. contou ao seu namorado, A., que fora assediada por Sérgio ao sair para o trabalho. No dia seguinte, eles foram até o local onde aconteceu a abordagem, ela desceu da moto e continuou o caminho a pé, sendo acompanhada de longe por A. Quando Sérgio se aproximou e passou a acompanhá-la, A. começou a perseguição, efetuando diversos disparos de arma de fogo, até encurralar Sérgio em um lote, quando terminou a execução do crime.
 
Na fase de instrução do processo, A. confessou que atirou em Sérgio, por este ter assediado sua namorada, confirmando o cunho passional do crime. Por sua vez, D. negou os fatos narrados na denúncia e disse que não teve nenhum envolvimento com o assassinato, apenas confirmando que contou ao namorado sobre a abordagem.
 
A. foi denunciado por homicídio qualificado, segundo o artigo 121 do Código Penal, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (uso de ação que dificultou a defesa da vítima). D. foi denunciada nos já citados incisos I e IV do artigo 121, nos termos do artigo 29, já que teria contribuído para a execução do crime.
 
A. está preso na penitenciária Inspetor José Martinho Drumond; e D., no presídio São Joaquim de Bicas II , cumprindo prisão preventiva desde outubro de 2012.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
Fórum Lafayette
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