Aumentada pena de cabos da Marinha condenados por falsificarem habilitações de aquaviários
O
Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena de dois cabos da
Marinha, acusados de falsificarem centenas de processos de habilitação
para aquaviários, na sede da Capitania dos Portos de Macaé (RJ). Na
primeira instância da Justiça Militar da União, os acusados foram
condenados a dois anos de reclusão.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os cabos
integravam a delegacia da Capitania dos Portos. Um deles, o cabo M.S.S.F
tinha a senha do sistema da Marinha que registrava e expedia os
registros de habilitação. O outro acusado, o cabo R.G.S.B., que
trabalhava na área de atendimento da delegacia, aliciava as pessoas
interessadas em adquirir as carteiras por meio fraudulento.
O
esquema perdurou por cerca de dois anos, entre 2003 e 2005. Nesse
período, perícias e laudos da investigação criminal provaram que foram
falsificadas mais 200 habilitações. Ainda
conforme o MPM, o segundo acusado aliciava os pretendentes, geralmente
trabalhadores do mar com baixa instrução, e passava cópias dos
documentos pessoais dos interessados ao primeiro acusado.
Este
burlava o procedimento normal da expedição dos documentos, evitando
inclusive a abertura do processo por “ordem de serviço”. Ele agia
geralmente no período noturno ou em horários fora do expediente, quando
abria o local de trabalho e por intermédio da sua senha de acesso,
efetuava todos os procedimentos eletrônicos de processamento das
habilitações, inclusive impressão. Os acusados também falsificavam
certificados de cursos obrigatórios para ascensão de categoria dos
habilitados. Ainda segundo o Ministério Público, os valores de cada
habilitação variavam conforme a capacidade de pagamento.
Em
alguns casos, os acusados receberam mais de R$ 4 mil pelos “serviços”.
Em julgamento de primeira instância, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro,
os dois cabos foram condenados pelo crime previsto no artigo 311 do
Código Penal Militar (falsificação de documentos), mas recorreram da
decisão. O Ministério Público também recorreu, por achar branda a pena,
afirmando ter havido continuidade dos crimes e que a sentença
desconsiderou a agravante de falsificação de documentos públicos.
Ao
analisar ambos os recursos, o ministro Cleonilson Nicácio Silva
resolveu acatar parcialmente o pedido do Ministério Público, mas negou
os pedidos das defesas dos réus, que solicitavam a absolvição por falta
de provas. O ministro disse que os laudos técnicos comprovam a
participação do primeiro acusado na inserção de centenas de dados no
sistema da Marinha, inclusive muito deles em horário noturno.
O
magistrado disse também que testemunhos de muitos dos aquaviários que
obtiveram irregularmente as habilitações comprovam a participação do
segundo acusado no aliciamento e entregas dos documentos. “Há provas
também da atípica movimentação bancária verificada nas contas dos dois
acusado, incompatíveis com os salários que recebiam da Marinha”.
O
relator aumentou em um quinto a pena dos dois acusados, em virtude da
continuidade delitiva, conforme pedido pelo MPM. “Eles não falsificaram
apenas um documento. Foram centenas e ao longo de dois anos”, afirmou. Os
ministros do STM, por unanimidade, aumentaram a pena e condenaram os
dois cabos a dois anos, 9 meses de 18 dias de reclusão, com o benefício
de recorrer em liberdade. A Corte
também cassou o benefício da suspensão condicional da pena e aplicou a
pena acessória de exclusão das Forças Armadas aos dois réus.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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