Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard são multados por violação de direitos do consumidor
Ao
todo, bancos terão de desembolsar R$ 1,73 milhão. Maior multa, de R$
666,2 mil, foi aplicada pelo Ministério da Justiça ao Bradesco por
publicidade irregular de produto. As
outras duas instituições terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por
envio de cartão de crédito sem pedido prévio de consumidores.
O
Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon), multou Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard, do
Itaú Unibanco, em um total de R$ 1,73 milhão por violação de direitos do
consumidor, conforme antecipou a coluna Panorama Político, na edição
desta sexta-feira do GLOBO. A maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada
ao Bradesco por publicidade irregular relacionada a fundos de renda
fixa, ofertados sem a adequada informação relativa aos riscos
envolvidos, informou o MJ. Os outros dois bancos terão de desembolsar R$
532 mil, cada, por envio de cartão de crédito a consumidores sem terem
recebido tal solicitação. As punições às três instituições financeiras
estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira. As
empresas podem recorrer à Senacon para derrubar as multas, cujo valor
deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A
respeito das multas aplicadas por envio irregular de cartões, o
ministério esclareceu que, em 1998, o Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor (DPDC) da Senacon firmou um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com as empresas fornecedoras de cartões de crédito, para
que deixassem de enviá-los aos consumidores sem prévia solicitação. No
entanto, o MJ recebeu denúncias relatando que pessoas estavam recebendo
cartões de crédito Itaucard e do Banco do Brasil sem o terem pedido,
informou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
(DPDC), Amaury Oliva:
—
Esta prática abusiva viola os direitos dos consumidores e precisa ser
banida do mercado. As denúncias que recebemos mostram que o problema não
fica só no envio indevido do cartão. É uma bola de neve. Isso acaba
gerando uma anuidade ao consumidor, que não paga porque não usa o
cartão, e acaba tendo o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao
crédito.
Em
consulta ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
(Sindec), que reúne queixas feitas a Procons de todo o país, o
ministério identificou a existência de reclamações desse tipo em âmbito
nacional. Foram registradas 106 queixas sobre o Itaucard entre 2004 e
2006, e 156 sobre o Banco do Brasil entre 2005 e 2010. As reclamações
integram os processos administrativos abertos contra os dois bancos. O
do Itaucard foi instaurado em 2010 e o do Banco do Brasil já tem 15
anos.
Para Oliva, a demora para uma decisão sobre o processo aberto em 1998 contra o BB está dentro da normalidade:
—
Começada a investigação, novas denúncias são apresentadas, nós
checamos, o banco é convocado a prestar esclarecimentos, nos envia uma
resposta, temos de analisá-la, e esse processo todo pode requisitar
muitos anos.
O
advogado José Alfredo Lion, especialista em direito civil e defesa do
consumidor, esclarece que os trâmites que envolvem um processo desse
tipo realmente podem fazer com que a decisão leve mais de dez anos para
ser proferida. No entato, ele avalia que esta morosidade é um dos
motivos que faz com que multas não surtam qualquer efeito na punição nas
empresas:
—
A morosidade dos processos, que incluem a possibilidade de vários
recursos, permite à empresa continuar lesando mais consumidores até que
haja uma decisão final, que ainda pode eximí-la do pagamento.
No
entanto, Lion lembra que há uma possibilidade de mudança no Código
Civil, em discussão no Congresso, que, se aprovada, pode surtir efeito
na punição a infrações ao CDC:
—
Discute-se a possibilidade de redução no número de recursos a serem
apresentados pelo réu durante todas as etapas de um processo, o que
aceleraria as sentenças. De nada adianta termos uma legislação que
defende o consumidor, com uma parte processual que atravanca esse
processo.
Sobre
a punição aplicada ao Bradesco, o MJ, por meio de nota, ressaltou que a
informação clara e suficiente aos consumidores sobre os serviços,
inclusive relacionada a eventuais riscos envolvidos em investimentos
financeiros, deve ser assegurada antes da contratação e não apenas por
meio da entrega de prospectos ou documentos informativos após a
contratação. De acordo com Amaury, o processo administrativo que gerou a
multa foi aberto em 2009, por iniciativa do DPDC, a partir de matérias
veiculadas na imprensa que denunciavam a infração.
As
multas aplicadas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor
(CDC) variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões. O valor é determinado de
acordo com a gravidade da infração e condição econômica da empresa.
Procurados
pelo GLOBO, o Bradesco informou que, como o assunto está sujeito a
apreciação da Justiça, não vai comentar a multa. O Banco do Brasil negou
a prática de envio de cartões a consumidores sem solicitação prévia e
afirmou que esclarecerá às autoridades e órgãos de defesa do consumidor
que a sua tecnologia de cartões prevê a emissão de cartões bancários que
apenas se tornam cartões de crédito mediante a inequívoca solicitação
do cliente. O Itaú, que responde pelo Itaucard, ressaltou que a multa
aplicada teve como base reclamações pontuais de consumidores a respeito
de situações que teriam ocorrido entre 2003 e 2006, que não refletem
práticas adotadas pelo banco. O Itaú também negou que tenha enviado
cartão sem solicitação ou consentimento de clientes e informou que
recorrerá da decisão.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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