Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard são multados por violação de direitos do consumidor



Ao todo, bancos terão de desembolsar R$ 1,73 milhão. Maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada pelo Ministério da Justiça ao Bradesco por publicidade irregular de produto.  As outras duas instituições terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito sem pedido prévio de consumidores.

O Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard, do Itaú Unibanco, em um total de R$ 1,73 milhão por violação de direitos do consumidor, conforme antecipou a coluna Panorama Político, na edição desta sexta-feira do GLOBO. A maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada ao Bradesco por publicidade irregular relacionada a fundos de renda fixa, ofertados sem a adequada informação relativa aos riscos envolvidos, informou o MJ. Os outros dois bancos terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito a consumidores sem terem recebido tal solicitação. As punições às três instituições financeiras estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira. As empresas podem recorrer à Senacon para derrubar as multas, cujo valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A respeito das multas aplicadas por envio irregular de cartões, o ministério esclareceu que, em 1998, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas fornecedoras de cartões de crédito, para que deixassem de enviá-los aos consumidores sem prévia solicitação. No entanto, o MJ recebeu denúncias relatando que pessoas estavam recebendo cartões de crédito Itaucard e do Banco do Brasil sem o terem pedido, informou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Oliva:

— Esta prática abusiva viola os direitos dos consumidores e precisa ser banida do mercado. As denúncias que recebemos mostram que o problema não fica só no envio indevido do cartão. É uma bola de neve. Isso acaba gerando uma anuidade ao consumidor, que não paga porque não usa o cartão, e acaba tendo o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Em consulta ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne queixas feitas a Procons de todo o país, o ministério identificou a existência de reclamações desse tipo em âmbito nacional. Foram registradas 106 queixas sobre o Itaucard entre 2004 e 2006, e 156 sobre o Banco do Brasil entre 2005 e 2010. As reclamações integram os processos administrativos abertos contra os dois bancos. O do Itaucard foi instaurado em 2010 e o do Banco do Brasil já tem 15 anos.

Para Oliva, a demora para uma decisão sobre o processo aberto em 1998 contra o BB está dentro da normalidade:

— Começada a investigação, novas denúncias são apresentadas, nós checamos, o banco é convocado a prestar esclarecimentos, nos envia uma resposta, temos de analisá-la, e esse processo todo pode requisitar muitos anos.

O advogado José Alfredo Lion, especialista em direito civil e defesa do consumidor, esclarece que os trâmites que envolvem um processo desse tipo realmente podem fazer com que a decisão leve mais de dez anos para ser proferida. No entato, ele avalia que esta morosidade é um dos motivos que faz com que multas não surtam qualquer efeito na punição nas empresas:

— A morosidade dos processos, que incluem a possibilidade de vários recursos, permite à empresa continuar lesando mais consumidores até que haja uma decisão final, que ainda pode eximí-la do pagamento.

No entanto, Lion lembra que há uma possibilidade de mudança no Código Civil, em discussão no Congresso, que, se aprovada, pode surtir efeito na punição a infrações ao CDC:

— Discute-se a possibilidade de redução no número de recursos a serem apresentados pelo réu durante todas as etapas de um processo, o que aceleraria as sentenças. De nada adianta termos uma legislação que defende o consumidor, com uma parte processual que atravanca esse processo.

Sobre a punição aplicada ao Bradesco, o MJ, por meio de nota, ressaltou que a informação clara e suficiente aos consumidores sobre os serviços, inclusive relacionada a eventuais riscos envolvidos em investimentos financeiros, deve ser assegurada antes da contratação e não apenas por meio da entrega de prospectos ou documentos informativos após a contratação. De acordo com Amaury, o processo administrativo que gerou a multa foi aberto em 2009, por iniciativa do DPDC, a partir de matérias veiculadas na imprensa que denunciavam a infração.

As multas aplicadas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões. O valor é determinado de acordo com a gravidade da infração e condição econômica da empresa.

Procurados pelo GLOBO, o Bradesco informou que, como o assunto está sujeito a apreciação da Justiça, não vai comentar a multa. O Banco do Brasil negou a prática de envio de cartões a consumidores sem solicitação prévia e afirmou que esclarecerá às autoridades e órgãos de defesa do consumidor que a sua tecnologia de cartões prevê a emissão de cartões bancários que apenas se tornam cartões de crédito mediante a inequívoca solicitação do cliente. O Itaú, que responde pelo Itaucard, ressaltou que a multa aplicada teve como base reclamações pontuais de consumidores a respeito de situações que teriam ocorrido entre 2003 e 2006, que não refletem práticas adotadas pelo banco. O Itaú também negou que tenha enviado cartão sem solicitação ou consentimento de clientes e informou que recorrerá da decisão.


Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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