segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Consulado-Geral em Tóquio - Jurisdição

“O Consulado-Geral em Tóquio tem jurisdição sobre:

Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi.
Os residentes das demais províncias (Aichi, Ehime, Fukui, Fukuoka, Gifu, Hiroshima, Hyogo, Ishikawa, Kagawa, Kagoshima, Kochi, Kumamoto, Kyoto, Mie, Miyazaki, Nagasaki, Nara, Oita, Okayama, Okinawa, Osaka, Saga, Shiga, Shimane, Tokushima, Tottori, Toyama, Wakayama e Yamaguchi), deverão dirigir-se ao Consulado-Geral do Brasil em Nagóia.
Os residentes da  província de Shizuoka deverão dirigir-se ao Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu.


BRASILEIROS NESTA JURISDIÇÃO
Segundo os últimos dados divulgados pelo governo japonês no dia 20 de junho, referentes ao ano de 2012, os brasileiros estão distribuídos na jurisdição deste Consulado da seguinte forma (por ordem de maior população de brasileiros).
Gunma, 12.194 brasileiros.
Kanagawa, 9.144 brasileiros.
Saitama, 8.212 brasileiros.
Ibaraki, 6.778 brasileiros.
Nagano, 6.294 brasileiros.
Tochigi, 4.994 brasileiros.
Chiba, 3.851 brasileiros.
Tokyo, 3.217 brasileiros.
Yamanashi, 2.971 brasileiros.
Niigata, 318 brasileiros.
Fukushima, 187 brasileiros.
Miyagi, 143 brasileiros.
Hokkaido, 128 brasileiros.
Yamagata, 80 brasileiros.
Iwate, 54 brasileiros.
Aomori, 33 brasileiros e
Akita, 13 brasileiros.
Total em toda a jurisdição: 58.611”.



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