segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Emancipação

“A emancipação é irrevogável

O menor, com 16 anos completos, pode ser emancipado por decisão dos genitores, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, ou por sentença judicial.
Se houver discrepância entre os genitores sobre a concessão da emancipação, essa deverá ser decretada por ordem judicial.
Os interessados, de nacionalidade brasileira, poderão lavrar escritura de emancipação no Consulado. Para tanto, todas as partes deverão comparecer pessoalmente, munidos de carteira de identidade brasileira, e recolher taxa consular de 1650 ienes.
A escritura de emancipação deverá ser transcrita no Cartório de Registro Civil do domicílio do emancipado.
A emancipação é irrevogável”.


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