Emancipação
“A
emancipação é irrevogável
O
menor, com 16 anos completos, pode ser emancipado por decisão dos genitores, ou
de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, ou por sentença
judicial.
Se
houver discrepância entre os genitores sobre a concessão da emancipação, essa
deverá ser decretada por ordem judicial.
Os
interessados, de nacionalidade brasileira, poderão lavrar escritura de
emancipação no Consulado. Para tanto, todas as partes deverão comparecer
pessoalmente, munidos de carteira de identidade brasileira, e recolher taxa
consular de 1650 ienes.
A
escritura de emancipação deverá ser transcrita no Cartório de Registro Civil do
domicílio do emancipado.
A
emancipação é irrevogável”.
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