“É fundamental abrir investigação criminal específica para dar sustentação à ação criminal”, diz especialista
Palestrante
deste segundo dia, nesta terça-feira, 13, do curso sobre “O Papel do
Poder Judiciário na Segurança de Voo”, Marcelo Honorato fez questão de
apresentar aos magistrados e
especialistas em Direito que o principal objetivo do relatório do SIPAER
não é encontrar culpados para os acidentes aéreos, mas recomendar normas de segurança e evitar novos acidentes.
O
juiz esclareceu que quando ocorre um acidente aéreo, o Centro de
Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), órgão do
Comando da Aeronáutica, nomeia uma comissão de investigação responsável
por pesquisar, analisar e confrontar todos os dados disponíveis que
venham a ser levantados ao longo do processo investigativo.
Os
aspectos revelantes são juntados em um “Relatório Final”, que
representa o parecer oficial do Comando da Aeronáutica sobre o acidente e
que servirá exclusivamente à tarefa de prevenir novas ocorrências.
No
entanto, ocorre que muitas das vezes, por carência de informações e
investigações técnicas sobre acidentes, os promotores ajuízam suas ações
e os juízes tomam suas decisões baseados nestes relatórios, que são
feitos fundamentados em hipóteses, suposições e probabilidades e sem o procedimento constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Para
o juiz federal, que também foi oficial piloto da Força Aérea, pelo
próprio princípio fundamental da inafastabilidade judicial, os dados dos
relatórios podem ser usados pelos magistrados, no entanto de forma
acessória.
“Ao
analisar esses documentos, os juízes têm que se ater aos dados fáticos,
como os de gravação e os laudos de engenharia, todos compatibilizados
com outras investigações”, sugere o magistrado.
Ele
enfatiza também que as investigações conduzidas administrativamente
pela Aeronáutica são feitas apenas com o intuito de se prevenir
acidentes e não para fornecer dados para uma eventual ação criminal ou
cível. “Há a um risco muito
grande de julgamento quando se utiliza apenas dados exclusivos do
relatório, porque se vai condenar pessoas que às vezes não têm relação
direta com o acidente ou que foram mencionadas apenas por hipóteses”,
previniu.
O juiz diz que
é de fundamental importância que abra uma investigação criminal
específica para dar sustentação à ação criminal, sem usar os dados dos
relatórios do SIPAER.
O especialista em Direito Aeronáutico
afirmou também que o Estado tem que proteger o SIPAER, pois ele está
diretamente ligado à segurança do vôo. “O sistema tem muitas ferramentas
de prevenção e a colaboração maior que o Judiciário pode oferecer à
segurança do voo é protegê-lo”.
Ainda
de acordo com Honorato, os operadores do sistema aéreo confiam em
fornecer informações ao sistema de prevenção e de investigação. No
entanto, ao se aperceber que suas informações podem ser utilizadas em um
possível processo judicial, uma das ações de proteção desses
fornecedores será a de omitir informações, até mesmo para não se
prejudicar posteriormente.
“Nas
investigações aeronáuticas não há partes. O seu objetivo não é
encontrar culpados, diferentemente da instrução criminal, que tem que
fazer as suas próprias investigações”.
O juiz diz
que os principais efeitos quando o Judiciário usa relatórios da
Aeronáutica como base exclusiva do seus julgados são a quebra de
confiança, o nexo de causalidade deduzido de recomendações e hipóteses e condenações sustentadas em provas penais produzidas sem o contraditório e a ampla defesa.
Participam
do curso, que ocorre até a próxima sexta-feira, 6, juízes federais,
juízes-auditores da Justiça Militar da União, juízes estaduais,
promotores, procuradores, operadores do direito ligados à área de
aviação, como especialistas da Embraer, Infraero, Anac, além de
militares e pilotos das três Forças Armadas.
O principal objetivo do curso é apresentar o trabalho de prevenção feito pelo CENIPA, suas
especificidades, suas características peculiares, como o uso de
hipóteses e probabilidade nas investigações, assim com a sua respectiva
incompatibilidade.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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