“É fundamental abrir investigação criminal específica para dar sustentação à ação criminal”, diz especialista



Palestrante deste segundo dia, nesta terça-feira, 13, do curso sobre “O Papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo”, Marcelo Honorato fez questão de apresentar aos magistrados  e especialistas em Direito que o principal objetivo do relatório do SIPAER não é encontrar culpados para os acidentes aéreos, mas recomendar  normas de segurança e evitar novos acidentes.

O juiz esclareceu que quando ocorre um acidente aéreo, o Centro de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), órgão do Comando da Aeronáutica,  nomeia uma comissão de investigação  responsável por pesquisar, analisar e confrontar todos os dados disponíveis que venham a ser levantados ao longo do processo investigativo.

Os aspectos revelantes são juntados em um “Relatório Final”, que representa o parecer oficial do Comando da Aeronáutica sobre o acidente e que servirá exclusivamente à tarefa de prevenir novas ocorrências.

No entanto, ocorre que muitas das vezes, por carência de informações e investigações técnicas sobre acidentes, os promotores ajuízam suas ações e os juízes tomam suas decisões baseados nestes relatórios, que são feitos fundamentados em hipóteses,  suposições e probabilidades e sem o procedimento constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Para o juiz federal, que também foi oficial piloto da Força Aérea, pelo próprio princípio fundamental da inafastabilidade judicial, os dados dos relatórios podem ser usados pelos magistrados, no entanto de forma acessória.

“Ao analisar esses documentos, os juízes têm que se ater aos dados fáticos, como os de gravação e os laudos de engenharia, todos compatibilizados com outras investigações”, sugere o magistrado.

Ele enfatiza também que as investigações conduzidas administrativamente pela Aeronáutica são feitas apenas com o intuito de se prevenir acidentes e não para fornecer dados para uma eventual ação criminal ou cível.  “Há a um risco muito grande de julgamento quando se utiliza apenas dados exclusivos do relatório, porque se vai condenar pessoas que às vezes não têm relação direta com o acidente ou que foram mencionadas apenas por hipóteses”, previniu.


O juiz diz  que é de fundamental importância que abra uma investigação criminal específica para dar sustentação à ação criminal, sem usar os dados dos relatórios do SIPAER.

O especialista em Direito Aeronáutico afirmou também que o Estado tem que proteger o SIPAER, pois ele está diretamente ligado à segurança do vôo. “O sistema tem muitas ferramentas de prevenção e a colaboração maior que o Judiciário pode oferecer à segurança do voo é protegê-lo”.

Ainda de acordo com Honorato, os operadores do sistema aéreo confiam em fornecer informações ao sistema de prevenção e de investigação. No entanto, ao se aperceber que suas informações podem ser utilizadas em um possível processo judicial, uma das ações de proteção desses fornecedores será a de omitir informações, até mesmo para não se prejudicar posteriormente.

“Nas investigações aeronáuticas não há partes. O seu objetivo não é encontrar culpados, diferentemente da instrução criminal, que tem que fazer as suas próprias investigações”.

O juiz  diz que os principais efeitos quando o Judiciário usa relatórios da Aeronáutica como base exclusiva do seus julgados são a quebra de confiança,  o nexo de causalidade deduzido de recomendações  e hipóteses e  condenações sustentadas em provas penais produzidas sem o contraditório e a ampla defesa.

Participam do curso, que ocorre até a próxima sexta-feira, 6, juízes federais, juízes-auditores da Justiça Militar da União, juízes estaduais, promotores, procuradores, operadores do direito ligados à área de aviação, como especialistas da Embraer, Infraero, Anac, além de militares e pilotos das três Forças Armadas.

O principal objetivo do curso é apresentar o trabalho de prevenção feito pelo CENIPA,  suas especificidades, suas características peculiares, como o uso de hipóteses e probabilidade nas investigações, assim com a sua respectiva incompatibilidade.


Fonte: Superior Tribunal Militar

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