Súmula 17 é editada em benefício do trabalhador



A súmula 17 surgiu a partir do verbete nº 17, proposto pelo desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, durante o I Ciclo de Debates do TRT-ES, há quatro anos. Sua aprovação assegura aos trabalhadores que tiveram seus pagamentos lesados pelos empregadores o recolhimento da previdência social de maneira correta.

“Contribuição previdenciária. No tocante às contribuições previdenciárias decorrentes de créditos reconhecidos em sentença, nos termos do art. 20, da Lei 8.212/91, deve o reclamante arcar somente com o pagamento da contribuição previdenciária em seus valores históricos, ficando a cargo da empresa o pagamento de juros, atualização monetária e multas.” (texto da súmula 17)

Em casos nos quais o trabalhador não foi devidamente remunerado durante o vínculo empregatício, as tributações previdenciárias também sofrem prejuízo. Por isso, ao receber o valor em atraso, os tributos previdenciários também devem ser pagos.

A partir da súmula 17, cabe ao trabalhador apenas o pagamento do valor histórico desses tributos, ou seja, o equivalente aos valores que pagaria no período em que deixou de receber. Dessa forma, os juros e reajustes passam a ser de responsabilidade do empregador.

Para o desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, o Tribunal corrigiu uma injustiça histórica. “A súmula é justa porque transfere para o empregador os encargos decorrentes de seu comportamento ilegal”, afirmou.

Essa foi a 17ª súmula aprovada de 20 propostas sugeridas

Em dezembro de 2009, desembargadores do Regional se reuniram no I Ciclo de Debates do TRT-ES e aprovaram 20 verbetes, dos quais 17 viraram súmulas do TRT-ES.

A uniformização da jurisprudência, fundamentada no Art. 896 da CLT, serve para que decisões do tribunal e das varas sejam executadas de maneira igualitária e eficaz pelos juízes e desembargadores.

 “A edição de súmulas é de grande importância, principalmente as regionais, pois elas asseguram a igualdade de tratamento judicial, além de racionalizarem, com economicidade e celeridade, a prestação de serviço público fundamental de acesso à justiça”, explicou Carlos Henrique Leite.

Em inspeção realizada no TRT-ES nos dias 20 e 21 de junho deste ano, o ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, recomendou ao Tribunal capixaba a sumulação de sua jurisprudência, especialmente em relação a assuntos de interesse local. Isso vem sendo feito desde 2010, ano em que a primeira súmula foi editada.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

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