Súmula 17 é editada em benefício do trabalhador
A
súmula 17 surgiu a partir do verbete nº 17, proposto pelo desembargador
Cláudio Armando Couce de Menezes, durante o I Ciclo de Debates do
TRT-ES, há quatro anos. Sua aprovação assegura aos trabalhadores que
tiveram seus pagamentos lesados pelos empregadores o recolhimento da
previdência social de maneira correta.
“Contribuição
previdenciária. No tocante às contribuições previdenciárias decorrentes
de créditos reconhecidos em sentença, nos termos do art. 20, da Lei
8.212/91, deve o reclamante arcar somente com o pagamento da
contribuição previdenciária em seus valores históricos, ficando a cargo
da empresa o pagamento de juros, atualização monetária e multas.” (texto
da súmula 17)
Em
casos nos quais o trabalhador não foi devidamente remunerado durante o
vínculo empregatício, as tributações previdenciárias também sofrem
prejuízo. Por isso, ao receber o valor em atraso, os tributos
previdenciários também devem ser pagos.
A
partir da súmula 17, cabe ao trabalhador apenas o pagamento do valor
histórico desses tributos, ou seja, o equivalente aos valores que
pagaria no período em que deixou de receber. Dessa forma, os juros e
reajustes passam a ser de responsabilidade do empregador.
Para
o desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, o Tribunal corrigiu uma
injustiça histórica. “A súmula é justa porque transfere para o
empregador os encargos decorrentes de seu comportamento ilegal”,
afirmou.
Essa foi a 17ª súmula aprovada de 20 propostas sugeridas
Em
dezembro de 2009, desembargadores do Regional se reuniram no I Ciclo de
Debates do TRT-ES e aprovaram 20 verbetes, dos quais 17 viraram súmulas
do TRT-ES.
A
uniformização da jurisprudência, fundamentada no Art. 896 da CLT, serve
para que decisões do tribunal e das varas sejam executadas de maneira
igualitária e eficaz pelos juízes e desembargadores.
“A
edição de súmulas é de grande importância, principalmente as regionais,
pois elas asseguram a igualdade de tratamento judicial, além de
racionalizarem, com economicidade e celeridade, a prestação de serviço
público fundamental de acesso à justiça”, explicou Carlos Henrique
Leite.
Em
inspeção realizada no TRT-ES nos dias 20 e 21 de junho deste ano, o
ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra Martins
Filho, recomendou ao Tribunal capixaba a sumulação de sua
jurisprudência, especialmente em relação a assuntos de interesse local.
Isso vem sendo feito desde 2010, ano em que a primeira súmula foi
editada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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