Inexiste permissão legal para o aborto eugênico
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
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Seção: CRIME
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Tipo de Processo: Apelação Crime
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Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal
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Decisão: Acórdão
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Relator: Julio Cesar Finger
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Comarca de Origem: Comarca de Sapucaia do Sul
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Ementa: APELAÇÃO. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO. FETO PORTADOR DA
SÍNDROME DE EDWARDS. LAUDO MÉDICO APONTANDO POSSIBILIDADE DE VIDA FORA DO
VENTRE MATERNO. GESTAÇÃO COM 33 SEMANAS. ABORTO EUGÊNICO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os apelantes
buscam a reforma da decisão que indeferiu pedido de autorização judicial para
proceder a interrupção da gravidez, alegando que a saúde da gestante está em
risco, em razão de o feto apresentar a anomalia genética chamada Síndrome de
Edwards ou trissomia do cromossomo 18, a qual lhe causa múltiplas
malformações que o levarão a morte antes ou logo após o parto. 2. Quando
comprovado que o feto não terá chances de conhecer a vida fora do útero
materno, a interrupção da gestação merece ser judicialmente autorizada, tal
como decidido nos autos da ADPF nº 54, pelo Pleno do STF. 3. Contudo, na
presente hipótese, não se trata de feto anencéfalo, cuja vida extra-uterina,
de forma unânime, na literatura médica, é dada como inviável, mas de
possuidor de Síndrome de Edwards. Segundo o laudo médico juntado pelos
autores, há possibilidade de vida fora do ventre, ainda que por "2 a 3
meses em média". 4. Também, o referido laudo não especifica quais os
riscos concretos que a gestante apresenta para legitimar a prática da
interrupção da gravidez, a qual poderia ser feita independente de autorização
judicial, através do chamado aborto terapêutico
(art. 128, I, do CP). 5. O mero abalo psicológico dos pais, que,
evidentemente, é muito grande nesses casos, não autoriza, no nosso
ordenamento jurídico, a prática do aborto.
Inexiste permissão legal para o aborto eugênico.
6. Ainda, a gestação já conta com 33 semanas, ou seja, por volta de 8 meses.
Nesse caso, sendo a técnica médica utilizada a simulação de parto normal, é
possível que a criança nasça viva, tornando incabível a autorização
pleiteada. 7. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70055089049, Primeira Câmara Criminal,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em
26/06/2013)
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Data de Julgamento: 26/06/2013
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Publicação: Diário da Justiça do dia 10/07/2013”
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