Passageiro impedido de embarcar com bilhete adquirido com milhas ganha indenização
A
TAM Linhas Aéreas terá que indenizar passageiro impedido de embarcar
com bilhete que foi considerado inválido. A empresa recorreu da decisão
do 1º Juizado Cível de Taguatinga, mas a sentença foi confirmada pela 3ª
Turma Recursal do TJDFT.
O
autor narra que adquiriu bilhete aéreo da empresa ré para o trecho
Brasília/São Paulo, mediante programa de milhagem, contudo, ao tentar
embarcar foi surpreendido com a informação de que a reserva não havia
sido confirmada. Diante disso, se viu obrigado a adquirir novo bilhete
aéreo e ainda insistir com outro passageiro para trocar de lugar, a fim
de conseguir viajar no mesmo voo de sua mulher e filha.
Analisando
os documentos juntados aos autos, o juiz verificou que, de fato, o
autor adquiriu bilhete de viagem por meio do programa de milhagens da
empresa ré, tendo 10 mil pontos debitados de seu cartão. Entretanto, no
momento do embarque, foi obrigado a comprar nova passagem aérea no valor
de R$ 1.827,33, o que demonstrou falha na prestação do serviço.
O
julgador constatou, assim, ser evidente o nexo causal entre os fatos
alegados pelo autor e a ofensa aos atributos de sua personalidade (art.
5°, X, CF/88), pois foi surpreendido com a informação de que seu nome
não constava da lista de passageiros do voo previamente agendado, bem
como foi obrigado a adquirir nova passagem aérea, por conta do descaso e
desídia da empresa ré no tratamento ao consumidor em tela.
Diante
disso, o magistrado julgou procedente o pedido do autor para condenar a
TAM Linhas Aéreas a restituir o valor da passagem em dobro, por se
tratar de pagamento indevido, perfazendo o total de R$ 3.654,66,
acrescidos de correção monetária e juros de mora. Condenou a ré, ainda,
ao pagamento de reparação moral fixada em R$ 6.000,00, levando em
consideração as circunstâncias do caso em concreto e os critérios
delineados.
Processo: 2013.07.1.004565-3
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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