Tribunal reverte justa causa de trabalhadora que usou desodorante comercializado em supermercado
Depois
de usar um desodorante rolon comercializado no local onde trabalhava,
uma empregada do Supermercado Duarte foi despedida por justa causa. A
penalidade máxima foi mantida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo
Grande, mas revertida, por maioria, pela Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região.
A
trabalhadora alegou que utilizou o desodorante, por indicação de outro
colega que afirmou ser o produto também utilizado por outros empregados
da empresa e que nada foi apreendido em seu poder.
Por
considerar que a empregada praticou ato de improbidade, a gravidade da
conduta e a imediatidade, o Juízo de origem reconheceu a existência de
justa causa e, consequentemente, indeferiu pagamento de verbas
rescisórias.
Para
o revisor do processo, o juiz convocado Júlio César Bebber, não há
controvérsia quanto ao fato de que a trabalhadora usou furtivamente o
desodorante. Dele, porém, não se apoderou. Esse comportamento indevido,
porém, não possui gravidade suficiente para a aplicação da penalidade
máxima (justa causa).
Punição
mais branda, como advertência ou suspensão seriam capazes de provocar a
correção do comportamento, assumindo exemplar caráter pedagógico. A
falta de proporcionalidade entre a gravidade do fato e pena aplicada,
então, acarretam a nulidade justa causa, expôs o revisor.
Declarada
injusta a dispensa da trabalhadora, formam deferidos os pagamentos de
salários do período do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais, multa de 40% do saldo do FGTS, a retificação da CTPS e
saque do FGTS existente.
Contudo,
a Turma negou provimento ao pedido de indenização por dano moral, visto
que não há prova de conduta ilícita da empresa com relação à divulgação
da demissão da trabalhadora.
Proc. N. 0000848-73.2012.5.24.0001-RO.1
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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