Casal deve receber indenização por ingerir açúcar com ferro
“Casal deve receber indenização por ingerir açúcar com ferro
Decisão | 05.08.2013
Um casal de Pouso
Alegre, Sul de Minas, será indenizado em R$ 13.560 por ter adquirido e
consumido açúcar que continha partículas de material ferromagnético. A decisão
é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O casal afirma que
comprou dois pacotes de açúcar cristal Realeza Superior, produto da empresa Rio
Minas Comércio, e notou a presença de partículas negras ao consumir o alimento.
Eles descobriram que as partículas eram material ferromagnético, porque foram
atraídas por um ímã de geladeira. Diante dessa situação, ajuizaram ação
solicitando indenização por danos morais.
A empresa alegou
que é responsável apenas pelo envasamento do açúcar e não pelo processamento,
portanto não teria obrigação de indenizar o casal.
Em Primeira
Instância o juiz Nereu Ramos Figueiredo determinou o pagamento de indenização
de R$ 13.560 para o casal, sendo metade do valor para cada um.
Tanto a empresa
quanto os consumidores recorreram da decisão, mas a relatora Márcia de Paoli
Balbino negou provimento aos recursos. Ela analisou que a empresa “embala e
comercializa o produto açúcar cristal que os consumidores adquiriram, impróprio
ao consumo, tendo responsabilidade autônoma e solidária com o fabricante por
eventual dano ao consumidor”.
Sobre os pedidos
para alterar o valor da indenização, a magistrada entendeu que deveria ser
mantido o que ficou estabelecido em Primeira Instância. “É que a falha da
empresa foi grave, tendo ela boa capacidade financeira, não havendo falar em
redução da indenização. É sua obrigação conferir os produtos que comercializa e
deveria retirar ou não colocar à venda produtos não próprios ao consumo.
Contudo, embora tenha sido grave a falha da empresa, não restou evidenciado
nenhum mal imediato ou futuro à saúde dos consumidores que comportasse a
majoração do valor da indenização.”
Os desembargadores
Leite Praça e Evandro Lopes da Costa votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
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Processo:
1.0525.11.013626-0/001”
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