Juiz arbitra indenização de R$ 100 mil para vítima de estupro
“Juiz arbitra indenização de R$ 100 mil para vítima de estupro
Decisão | 13.08.2013
O juiz Alexandre Cardoso Bandeira, em decisão pela
8ª Vara Criminal, determinou que o bancário P.M.F.G. pague indenização por
danos morais a C.D.F., que foi estuprada por ele, em 1997, em Belo Horizonte,
quando ela tinha 11 anos de idade.
Ele arbitrou em R$ 100 mil a
indenização mínima, pelos danos morais sofridos pela vítima, destacando que
eventuais valores de indenização por danos materiais, como despesas de
tratamento médico, por exemplo, deverão ser requeridos em ação cível posterior.
A decisão foi proferida em resposta
aos embargos declaratórios do Ministério Público. O embargo declaratório é um
tipo de questionamento processual cuja finalidade é esclarecer uma possível
obscuridade, omissão ou contradição em uma decisão judicial.
Nessa ação criminal, P. já havia sido
condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, de acordo com
sentença proferida no último dia 2 de agosto. O Ministério Público interpôs
então os embargos para que o juiz apreciasse o artigo 387, inciso IV, do Código
de Processo Penal, que prevê a fixação de um valor mínimo para reparar os danos
causados pela infração.
Para a fixação do valor da
indenização, o magistrado considerou o grau de culpa do ofensor, a intensidade
do sofrimento, as circunstâncias do fato e o caráter repressivo e pedagógico da
reparação. Para ele, o ato “covarde” do ofensor impôs à vítima consequências
gravíssimas, desestruturando a sua vida e a de seus familiares.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 0844519-98.2012.8.13.0024”
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