“Justiça condena banco a indenização milionária
Decisão | 13.08.2013
O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, em atuação
pela 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o banco BMG ao pagamento
de indenização de R$ 1,05 milhão em virtude de uma ação ajuizada por um
consumidor cujo veículo, que já estava quitado, foi alvo de busca e apreensão
propostas pelo banco. Desse valor, R$ 50 mil vão para o proprietário do veículo
como compensação por danos morais e R$ 1 milhão será destinado aos cofres do
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, criado para prevenir e
reparar danos causados aos consumidores.
O autor da ação afirmou ter quitado, em 2008, o
financiamento do carro junto ao banco Itaú, que retirou o impedimento sobre o
bem. No entanto, no mesmo ano ele foi surpreendido com o lançamento irregular
de alienação fiduciária sobre o veículo por parte do BMG, sendo que nunca
firmou qualquer negócio com este banco. Afirmou que foi necessário acionar o
Judiciário para provar que jamais teve relação jurídica com o BMG e, mesmo com
a ação julgada procedente em Primeira Instância e ainda passível de recurso, em
novembro de 2010 um oficial de justiça e um representante do BMG foram a sua
casa para cumprir liminar de processo de busca e apreensão, o que chamou a
atenção de vizinhos e rendeu-lhe a fama de mau pagador. Por esses motivos,
pediu indenização de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos.
O BMG contestou alegando que o autor não apresentou
provas de suas alegações. Disse que o impedimento de transferência do automóvel
não é suficiente para gerar dano moral. Afirmou que não praticou ato ilícito e
que os fatos narrados não revelam qualquer conduta capaz de provocar lesão à
honra ou à dignidade do autor. Alegou ainda que não há ligação entre a conduta
do banco e o dano alegado pelo requerente. Não concordou com o valor da indenização
e finalizou pedindo que a ação fosse julgada improcedente.
O juiz, analisando documentos do processo,
considerou indiscutível que o autor é o legítimo proprietário do veículo
financiado junto ao banco Itaú e já quitado. Outros documentos comprovaram que,
em dezembro de 2008, mesmo ano da quitação do automóvel, o BMG incluiu no
prontuário do carro a alienação fiduciária, o que obrigou o autor a ajuizar
ação para provar que nunca teve relação com o banco. Segundo a decisão, a
instituição bancária agiu dessa forma motivada pela existência de um contrato
de financiamento firmado por outra pessoa em maio de 2007, tendo como garantia
o veículo do autor. “Mas, apesar de tudo, o Banco continuou – e, muito mais
grave, ainda continua – a defender os seus atos e atitudes, tendo-os como
‘legítimos’”, completou.
Ainda de acordo com a sentença, o BMG, mesmo após
ser condenado em processo movido pelo autor para provar que jamais teve relação
jurídica com o banco, informou endereço para cumprimento de busca e apreensão
do carro que coincidiu com o local onde ele morava. O juiz ressaltou que a
instituição bancária, “não reconhecendo a autoridade das decisões judiciais e
tampouco da coisa julgada”, entrou com outro pedido de busca e apreensão
levando o autor a recorrer à Justiça novamente e sair mais uma vez vitorioso
contra o BMG.
“O dano moral sofrido pelo autor está patente, pois
adquiriu um veículo e experimentou, sem fazer jus, o constrangimento de receber
oficiais de justiça para apreender o bem que, para todos (parentes, amigos,
vizinhos, etc...), é de sua propriedade”, argumentou o magistrado. Ele fixou o
valor da indenização considerando-a como suficiente para compensar o dano e
reprimir fatos semelhantes. Sobre o montante deve incidir juros e correção
monetária.
A decisão é do último dia 7 de agosto e, por ser de
Primeira Instância, está sujeita a recurso”.
Assessoria de Comunicação
Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Comentários
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!